NOTÍCIAS
Como fazer para criar uma Sociedade Anônima de Futebol?
07 DE MARçO DE 2022
Cartório do Prado tira dúvidas sobre a lei 14.193/2021
- O clube de futebol do qual sou torcedor deseja criar uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF. Como fazer? Após a entrada em vigor da Lei 14.193/2021 o clube de futebol pode constituir uma Sociedade Anônima do Futebol, pela transformação integral do clube ou pessoa jurídica original ou pela cisão do departamento de futebol do clube, conforme dispõe o artigo 2º da Lei.
2) Eu e meus amigos gostamos de futebol, podemos nos reunir e criar uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Sim, dentre as hipóteses de criação de uma Sociedade Anônima do Futebol está aquela de iniciativa de pessoa natural ou jurídica, conforme prevê o artigo 2º, inciso III.
3) Se eu quiser criar uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF, posso fazer por escritura pública? Sim, é possível a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol por escritura pública, devendo, após a lavratura do ato notarial, ser encaminhada a registro na Junta Comercial do Estado da sede da Sociedade.
4) Se eu constituir uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF pela cisão do departamento de futebol de um clube já existente preciso manter as obrigações contratuais com os atletas profissionais? Sim, conforme determina art. 2º, §1º, inciso I da Lei 14.193/2021, a Sociedade Anônima sucede o clube em suas relações contratuais com atletas profissionais.
5) Posso ser acionista controlador em mais de uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Não, há vedação da participação direta ou indireta do acionista controlador em mais de uma SAF, conforme indica o artigo 4º da Lei 14.193/2021.
6) Existem órgãos obrigatórios na constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Sim, o conselho de administração e o conselho fiscal são órgãos permanentes e de existência obrigatória na Sociedade Anônima do Futebol, conforme artigo 5º da Lei 14.193/2021.
Fonte: O Popular
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cartórios, a negação a atos ilegítimos e a tecnologia
20 de abril de 2022
A evolução tecnológica caminha a passos largos, e alterou geometricamente os paradigmas de comportamentos nos...
Anoreg RS
“Sem dúvidas as funções notarial e registral possuem um papel primordial na desburocratização e desjudicialização dos serviços”
20 de abril de 2022
Advogada Caroline Pomjé concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre o Direito de Família e Sucessões e os...
Anoreg RS
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
20 de abril de 2022
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022,...
Anoreg RS
Revogada a Portaria que institui Programa Regulariza + e dispõe sobre formas de implementação
20 de abril de 2022
A Presidência da República publicou, no dia 11.04, por meio do Ministério da Economia/Secretaria Especial de...
Anoreg RS
Ministro Alexandre de Moraes nega seguimento de ADPF contra decisão do STJ sobre credor inerte
20 de abril de 2022
Partido Solidariedade contestou entendimento vinculante do STJ que dispensa a prévia intimação do credor para...