NOTÍCIAS
IRIB – Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados
14 DE DEZEMBRO DE 2021
PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 13/12/2021, em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei n. 3.754/2021 (PL), que tramitava no Senado Federal como Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS). O projeto estabelece a Lei das Ferrovias, reorganizando as regras do setor ferroviário e permitindo novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte. Aprovado pelo Senado Federal em outubro passado, o PLS é de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e teve como Relator do texto substitutivo o Senador Jean Paul Prates (PT-RN). Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a tramitação do PL, que traz repercussão no Registro de Imóveis.
O Relator da Comissão Especial (CEURG) do PL na Câmara, Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável ao projeto, recomendando sua aprovação sem modificações, o que permitirá à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. Os destaques apresentados pelos partidos serão analisados a partir de hoje, 14/12/2021.
Leia os Pareceres do Deputado Zé Vitor pela aprovação do PL e pela rejeição das Emendas.
Conforme divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, dentre as inovações trazidas pelo projeto original, destaca-se a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia. A receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento.
Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no projeto e que repercutem no Registro de Imóveis, o texto traz alterações na Lei de Registros Públicos, inserindo o art. 176-C e alterando o art. 235. Além disso, prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, A operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.
Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que dividiu opiniões no Senado Federal. A MP teve prazo prorrogado por sessenta dias, conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 73, de 2021.
Outras Notícias
Anoreg RS
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
30 de dezembro de 2021
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção,...
Anoreg RS
Conjur – O fim da unipessoalidade temporária nas sociedades contratuais não limitadas
30 de dezembro de 2021
Em seu artigo 57, XXIX, "d", a Lei 14.195 revogou expressamente o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil.
Anoreg RS
NOTA OFICIAL – MP nº 1.085 que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
29 de dezembro de 2021
Anoreg/RS divulga Nota Oficial sobre a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o...
Anoreg RS
Governo Federal apresenta a MP do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
29 de dezembro de 2021
Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, fala em coletiva de imprensa e...
Anoreg RS
Migalhas – Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte I
29 de dezembro de 2021
Em 28 de dezembro de 2021, nasceu a Medida Provisória (MP): a MP 1.085/2021. Ela promove significativas...