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O Registro Civil das Pessoas Jurídicas está sujeito ao regime jurídico estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil, na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e demais atos que definam sua organização, competência, atribuições e funcionamento.