NOTÍCIAS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 DE FEVEREIRO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou válida a intimação de penhora recebida por advogado cujo instrumento de procuração excluía expressamente os poderes para tal ato. Para o colegiado, o recebimento de intimação não está entre as hipóteses para as quais o artigo 105 do Código de Processo Civil exige cláusula específica na procuração; além disso, o dispositivo não prevê a possibilidade de a parte outorgante restringir os poderes gerais de foro do defensor.
Em recurso especial, a parte executada alegou, com base no artigo 662 do Código Civil, que deveriam ser considerados nulos os atos praticados a partir da intimação da penhora, tendo em vista que ela foi dirigida ao advogado, cuja procuração excluía expressamente essa finalidade.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 105 do CPC elenca alguns atos processuais que só podem ser realizados por advogado se constarem de cláusula específica no instrumento de procuração ad judicia.
Entre eles, estão o recebimento de citação, a transação e o reconhecimento de procedência do pedido, mas não há previsão de autorização expressa para o poder de receber intimação. Por consequência, segundo a relatora, não é necessária a procuração com poderes específicos para esse fim.
Receber intimação é um dos poderes gerais para o foro
A relatora destacou que o recebimento de intimação está incluído nos poderes gerais para o foro e, nos termos do artigo 105 do CPC, não há permissão para o outorgante restringir os poderes gerais do advogado por meio de cláusula especial.
“Pelo contrário, com os poderes concedidos na procuração geral para o foro, entende-se que o procurador constituído pode praticar todo e qualquer ato do processo, exceto aqueles mencionados na parte final do artigo 105 do CPC”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJPR.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
TV Brasil – Governo interliga maternidade e cartório para garantir registro civil
07 de dezembro de 2021
O governo está recorrendo a tecnologia para ajudar pessoas que ainda não tem documentos, como a Certidão de...
Anoreg RS
Gazeta do Povo – INSS, união civil e prisão: as consequências jurídicas do registro civil de não binários
07 de dezembro de 2021
Não se identificam nem como homens nem como mulheres.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Contrato de alienação fiduciária e o prazo para purgação da mora com o advento da lei 13.465/17 – Por Debora da Rocha, Camila Pinheiro e Edilson da Rocha
07 de dezembro de 2021
O entendimento adotado pelo STJ, tem sido no sentido de aplicação subsidiária do decreto lei 70/66, reconhecendo...
Anoreg RS
Governo RS – Estado entrega termos de regularização fundiária nesta terça, dia 7
07 de dezembro de 2021
O Termo de Regularização Fundiária é o instrumento por meio do qual o governo do Estado reconhece e confere o...
Anoreg RS
TJRS – Sete Cartórios do RS recebem o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2021
07 de dezembro de 2021
Em razão dos cuidados necessários em razão da atual conjuntura da COVID-19, tanto as auditorias como a...