NOTÍCIAS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 DE FEVEREIRO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou válida a intimação de penhora recebida por advogado cujo instrumento de procuração excluía expressamente os poderes para tal ato. Para o colegiado, o recebimento de intimação não está entre as hipóteses para as quais o artigo 105 do Código de Processo Civil exige cláusula específica na procuração; além disso, o dispositivo não prevê a possibilidade de a parte outorgante restringir os poderes gerais de foro do defensor.
Em recurso especial, a parte executada alegou, com base no artigo 662 do Código Civil, que deveriam ser considerados nulos os atos praticados a partir da intimação da penhora, tendo em vista que ela foi dirigida ao advogado, cuja procuração excluía expressamente essa finalidade.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 105 do CPC elenca alguns atos processuais que só podem ser realizados por advogado se constarem de cláusula específica no instrumento de procuração ad judicia.
Entre eles, estão o recebimento de citação, a transação e o reconhecimento de procedência do pedido, mas não há previsão de autorização expressa para o poder de receber intimação. Por consequência, segundo a relatora, não é necessária a procuração com poderes específicos para esse fim.
Receber intimação é um dos poderes gerais para o foro
A relatora destacou que o recebimento de intimação está incluído nos poderes gerais para o foro e, nos termos do artigo 105 do CPC, não há permissão para o outorgante restringir os poderes gerais do advogado por meio de cláusula especial.
“Pelo contrário, com os poderes concedidos na procuração geral para o foro, entende-se que o procurador constituído pode praticar todo e qualquer ato do processo, exceto aqueles mencionados na parte final do artigo 105 do CPC”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJPR.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Encontro da Qualidade da Anoreg-BR terá participação de registradores, notários e profissionais com conhecimento na área
24 de novembro de 2021
Tema abordado no evento será Gestão da Qualidade, assunto de relevância nas premiações do PQTA e PNA.
Anoreg RS
Informativo STJ – nº 0718 de 22 de novembro de 2021
24 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
CNJ – Identificação civil de pessoas presas: lançamentos pelo país começam no MT
24 de novembro de 2021
Até o final do ano, haverá inaugurações oficiais em Mato Grosso do Sul, Maranhão, Tocantins e Piauí, com novas...
Anoreg RS
Gazeta do Povo – Alterar o regime de bens após o casamento só é permitido em casos excepcionais
24 de novembro de 2021
Seja o regime de comunhão parcial ou universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos, a...
Anoreg RS
Portal Migalhas – 1º ano da Reforma da lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência
24 de novembro de 2021
Para discutir os principais pontos que foram judicializados nesse período e debater os aspectos práticos da lei,...