NOTÍCIAS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 DE FEVEREIRO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou válida a intimação de penhora recebida por advogado cujo instrumento de procuração excluía expressamente os poderes para tal ato. Para o colegiado, o recebimento de intimação não está entre as hipóteses para as quais o artigo 105 do Código de Processo Civil exige cláusula específica na procuração; além disso, o dispositivo não prevê a possibilidade de a parte outorgante restringir os poderes gerais de foro do defensor.
Em recurso especial, a parte executada alegou, com base no artigo 662 do Código Civil, que deveriam ser considerados nulos os atos praticados a partir da intimação da penhora, tendo em vista que ela foi dirigida ao advogado, cuja procuração excluía expressamente essa finalidade.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 105 do CPC elenca alguns atos processuais que só podem ser realizados por advogado se constarem de cláusula específica no instrumento de procuração ad judicia.
Entre eles, estão o recebimento de citação, a transação e o reconhecimento de procedência do pedido, mas não há previsão de autorização expressa para o poder de receber intimação. Por consequência, segundo a relatora, não é necessária a procuração com poderes específicos para esse fim.
Receber intimação é um dos poderes gerais para o foro
A relatora destacou que o recebimento de intimação está incluído nos poderes gerais para o foro e, nos termos do artigo 105 do CPC, não há permissão para o outorgante restringir os poderes gerais do advogado por meio de cláusula especial.
“Pelo contrário, com os poderes concedidos na procuração geral para o foro, entende-se que o procurador constituído pode praticar todo e qualquer ato do processo, exceto aqueles mencionados na parte final do artigo 105 do CPC”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJPR.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
“Acredito muito que o serviço notarial e registral do país é de fundamental importância até mesmo para o crescimento e desenvolvimento da nossa pátria”
16 de novembro de 2021
Coordenador de Avaliações no programa Cartório TOP pela ABC Cert, Valério Garcia Brisot concedeu entrevista à...
Anoreg RS
Coopnore Unicred comemora 16º aniversário com ações especiais e expansão nacional
16 de novembro de 2021
Cooperativa do Sistema Unicred apresenta novidades para o mês em que celebra seu aniversário e o Dia Nacional do...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS publica orientações para votação na AGO de 26 de novembro
16 de novembro de 2021
As instruções de cadastro no sítio do CORI/BR, bem como as instruções para registrar o voto, foram enviadas aos...
Anoreg RS
Agência Câmara – Proposta autoriza tabelião a requisitar registro bancário de pessoa falecida para inventário
16 de novembro de 2021
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) e acrescenta a medida na Lei...
Anoreg RS
ConJur – Transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica
16 de novembro de 2021
Aprovada a reforma da Previdência em novembro de 2019, homens passaram a se aposentar aos 65 anos e mulheres, aos...