NOTÍCIAS
Artigo – Fraude de execução e a aquisição imobiliária – com anotações da MP 1.085/21
10 DE FEVEREIRO DE 2022
Quem trabalha no mercado imobiliário sabe o quanto o tema fraude de execução é tormentoso, especialmente nas fases que antecedem as aquisições dos imóveis.
Os advogados prendem-se em uma teia de documentos e de informações com o objetivo de tentar dar segurança para os compradores de imóveis, em uma etapa que o mercado denomina due diligence (diligência ou auditoria).
São inúmeros os documentos obtidos nessa fase, e é neste momento que são apresentadas, dentre outras tantas, a certidão da matrícula do imóvel e as certidões dos distribuidores judiciais, para avaliar se há contra o vendedor alguma demanda judicial que possa comprometer negativamente o pretendido negócio imobiliário de aquisição. Tais certidões dos distribuidores judiciais são, via de regra, expedidas no domicílio do vendedor e no local do imóvel, quando diversos.
A due diligence tem se mostrado uma fase extremamente burocrática e custosa para as operações de aquisição de imóveis. Não são incomuns aquelas que se arrastam por meses até que o vendedor consiga dar conta de listas imensas de documentos solicitados pelo comprador.
Todo esse trabalho de auditoria, além de pretender identificar problemas específicos com os imóveis1, busca evitar que se caracterize o que o nosso CPC chama, no art. 792, de “fraude à execução”.
Neste artigo pretendemos abordar a fraude de execução no ambiente dos negócios jurídicos de alienação de imóveis, mais especificamente da compra e venda, espécie de transferência onerosa, feita pelo preço justo de mercado, à luz de tendência presente no art. 54 da lei Federal 13.097/15, no sentido de concentrar na matrícula do imóvel os elementos necessários para a caracterização da fraude.
Íntegra do texto aqui.
_____
1 Como restrições urbanísticas e administrativas, tombamento, desapropriação, dentre outros.
Alexandre Laizo Clápis: Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócio de Stocche Forbes Advogados.
Luis Guilherme Aidar Bondioli: Doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sócio de Stocche Forbes Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Arpen-Brasil e Corregedoria Nacional defendem integração eletrônica e garantia da renda mínima ao Registro Civil na abertura do Conarci 2021
22 de novembro de 2021
Entidade nacional lançou dois novos painéis de serviços no Portal da Transparência – Pai Ausente e...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS abre votação oficial para eleições da entidade
22 de novembro de 2021
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul abriu, às 17h30 desta sexta-feira (19.11), a votação para as eleições...
Anoreg RS
Terra – Enem 2021: Exclusão documental reflete desigualdade, diz autora de livro sobre tema da redação
22 de novembro de 2021
Invisibilidade e registro civil foi proposta do exame federal neste ano; trecho de obra de professora e jornalista...
Anoreg RS
UOL – Extrema relevância, afirmam cartórios sobre tema da redação do Enem 2021
22 de novembro de 2021
O assunto desta edição é "Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil".
Anoreg RS
G1 – O que é registro civil, tema da redação do Enem 2021
22 de novembro de 2021
Perguntas e respostas sobre o tema da redação do Enem 2021. Estudantes precisaram escrever redação sobre...