NOTÍCIAS
Artigo – GOLPES E VAZAMENTOS DE DADOS: ATÉ QUANDO?
22 DE AGOSTO DE 2022
Por Joelson Sell*
Uma novidade envolvendo supostamente os Cartórios de Protesto está deixando os Tabeliães em estado de alerta em todo o Brasil. Trata-se de uma organização criminosa que está atuando em diversos estados brasileiros, por meio de postagens e envio de e-mails, se passando por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto para cobrar supostas dívidas que não existem.
A fraude, cometida por uma empresa denominada Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA, que utiliza o nome fantasia Cartório Nacional de Títulos e Protesto, já afetou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o golpe usa um papel timbrado que imita as cobranças de protesto. Além disso, os criminosos usam dados reais das vítimas, obtidos por meio de vazamentos de informações para passar a impressão de legitimidade.
Os vazamentos de dados, sejam eles sensíveis ou não, tem acontecido cada vez mais com frequência no Brasil. Em 2021, mais de 220 milhões de pessoas tiveram seus dados pessoais vazados, de acordo com um relatório de uma empresa de cibersegurança, expondo cidadãos a possíveis situações de danos financeiros e morais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem como função zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já recebeu 6 mil denúncias por parte de usuários desde o começo de suas atividades em novembro de 2020, de acordo com o diretor do conselho diretor da ANPD, Arthur Sabbat.
Embora a LGPD esteja em pleno vigor, o constante vazamento de dados pessoais acende um sinal de alerta no Governo, instituições, sociedade civil e, também, nos cartórios. Por isso, é necessário cada vez mais que diferentes setores da sociedade invistam em tecnologia, sistemas confiáveis e políticas adequadas de privacidade para barrar o avanço desses criminosos.
A Anoreg-BR orienta que, em caso de recebimento de cobranças de protesto, a pessoa se dirija ao cartório que emitiu a intimação e não entre em contato por telefone, e-mail ou outras formas apresentadas no próprio documento.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Advogado criminal consegue mudança de nome por existência de homônimo acusado de crime
20 de junho de 2022
Segundo os autos, o advogado, ao ajuizar a ação de retificação de registros públicos, também alegou a...
Anoreg RS
Informativo do STJ destaca penhora do bem de família de fiador e prazo para escritórios de práticas jurídicas em instituições privadas
20 de junho de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 740 do Informativo de...
Anoreg RS
Ex-companheiro ficar no imóvel com os filhos do casal não afasta direito do outro à extinção do condomínio
20 de junho de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com...
Anoreg RS
Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade
20 de junho de 2022
Vale lembrar que a lei 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio...
Anoreg RS
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: cartórios gaúchos promovem a proteção patrimonial e financeira de idosos
15 de junho de 2022
Desde 2020, a Anoreg/RS integra a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’, promovida pela Associação dos...