NOTÍCIAS
Cartórios lançam via eletrônica de validação de documentos para morar no exterior
01 DE JUNHO DE 2022
Procura pelo procedimento para viver fora do país ou obter dupla cidadania aumentou neste ano.
Os cartórios brasileiros vão lançar na sexta-feira (3) o serviço de apostilamento eletrônico, que vai permitir receber de forma online certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados para uso em qualquer um dos 118 países signatários da Convenção da Apostila da Haia.
A busca para a validação de documentos para viver e estudar no exterior ou obter dupla cidadania aumentou 60% entre janeiro e maio de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021.
O dado é do sistema e-Apostil, plataforma administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas de todo o país. Nos primeiros cinco meses de 2022, o número de documentos cerificados para uso no exterior atingiu 884.215 validações, superando em mais de 300 mil o número verificado em 2021.
O apostilamento é utilizado para autenticar e permitir o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros em outros 118 países. Entre os documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento, casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados escolares.
O cidadão que enviar um documento para ser certificado em qualquer cartório do Brasil poderá solicitar seu recebimento também de forma online, por e-mail ou pelo celular, no qual constará um QR Code para que seja feita a verificação de autenticidade pela autoridade estrangeira. De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, depois da autorização editada pelo Conselho Nacional de Justiça, foi possível trabalhar nessa facilidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
Propositura de ação judicial não interrompe a prescrição se houver anterior interrupção pelo protesto do título
05 de abril de 2022
A Terceira Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
04 de abril de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – A mulher e o sobrenome no casamento: um breve histórico
04 de abril de 2022
No Brasil, apenas em 1977, com a promulgação da Lei do Divórcio, a mulher deixou de ser obrigada a adotar o nome...
Anoreg RS
Bolsonaro distribui títulos sem registro a assentados do Acre
04 de abril de 2022
Forma de entrega contradiz regras do Incra; na viagem, presidente também inaugura complexo evangélico de rádio e TV
Anoreg RS
Artigo – LGPD e serventias extrajudiciais: horizonte normativo desenhado pelo CNJ
04 de abril de 2022
Os delegatários preocupados com a adequação das suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já...