NOTÍCIAS
Cartórios lançam via eletrônica de validação de documentos para morar no exterior
01 DE JUNHO DE 2022
Procura pelo procedimento para viver fora do país ou obter dupla cidadania aumentou neste ano.
Os cartórios brasileiros vão lançar na sexta-feira (3) o serviço de apostilamento eletrônico, que vai permitir receber de forma online certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados para uso em qualquer um dos 118 países signatários da Convenção da Apostila da Haia.
A busca para a validação de documentos para viver e estudar no exterior ou obter dupla cidadania aumentou 60% entre janeiro e maio de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021.
O dado é do sistema e-Apostil, plataforma administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas de todo o país. Nos primeiros cinco meses de 2022, o número de documentos cerificados para uso no exterior atingiu 884.215 validações, superando em mais de 300 mil o número verificado em 2021.
O apostilamento é utilizado para autenticar e permitir o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros em outros 118 países. Entre os documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento, casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados escolares.
O cidadão que enviar um documento para ser certificado em qualquer cartório do Brasil poderá solicitar seu recebimento também de forma online, por e-mail ou pelo celular, no qual constará um QR Code para que seja feita a verificação de autenticidade pela autoridade estrangeira. De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, depois da autorização editada pelo Conselho Nacional de Justiça, foi possível trabalhar nessa facilidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
22 de março de 2022
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Anoreg RS
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
22 de março de 2022
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 de março de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.
Anoreg RS
Estão abertas as inscrições para o VI Prêmio de Responsabilidade Social RARES-NR
21 de março de 2022
Premiação tem como objetivo disseminar e incentivar boas práticas de Governança Socioambiental – ESG, em...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do nome no primeiro ano após a maioridade, diretamente no Cartório de Registro Civil e sem autorização judicial
21 de março de 2022
Este artigo trata de situação que ainda não é muito comum nos cartórios de registro civil das pessoas naturais:...