NOTÍCIAS
Clipping – Band News – Mercado Imobiliário: seguro fiança cresce 20% em 2022
12 DE DEZEMBRO DE 2022
O chamado seguro fiança está em alta quando o assunto é locação de imóveis. De janeiro a setembro, a modalidade teve um crescimento de 20,1% em comparação ao mesmo período de 2021. Os dados são da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que apontou a pandemia como um dos principais fatores para esse crescimento.
Outro fator que tem contribuído para que essa seja uma opção interessante na hora de firmar um contrato de aluguel é a praticidade, isso porque o seguro fiança dispensa a necessidade de fiador. Ele também é mais barato do que a modalidade caução, que em geral exige o depósito de três aluguéis adiantados.
A executiva Especialista em Operações Imobiliárias da Gonzaga Imóveis, Lucia Shaicoski, explica que essa é uma modalidade de negociação que traz muitas vantagens tanto para os locadores quanto para os locatários.
Ainda segundo a executiva, na imobiliária Gonzaga o seguro fiança já representa 90% dos contratos de locação. E essa é uma tendência que se repete também em todo o ramo imobiliário e que deve ganhar cada vez mais espaço nas negociações.
O seguro fiança em 2022 representou uma arrecadação de R$ 896 milhões de reais em todo o Brasil.
Fonte: Rádio Band News
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
05 de setembro de 2022
Acesse a íntegra da publicação aqui.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
05 de setembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
IRIRGS
Clipping – Migalhas – Desjudicialização da adjudicação compulsória e os impactos na regularização imobiliária
05 de setembro de 2022
Com o advento da lei 14.382/22, que promoveu alterações na Lei de Registros Públicos, a regularização...
Anoreg RS
PL que cria Sesanor será analisado pelo deputado federal Tiago Mitraud
02 de setembro de 2022
Projeto de Lei institui o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro.
Anoreg RS
Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se herdeiros concordarem
02 de setembro de 2022
O julgamento representa a consolidação da interpretação do STJ quanto ao artigo 610, parágrafo 1º, do Código...