NOTÍCIAS
Com prefácio da ministra Nancy Andrighi, obra sobre regimes de separação de bens será lançada no dia 29
21 DE NOVEMBRO DE 2022
No dia 29 de novembro, a partir das 18h30, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá o lançamento do livro Regimes de Separação de Bens. A obra é o volume dois da coleção Direito de família conforme interpretação do STJ e conta com prefácio da ministra Nancy Andrighi. O lançamento ocorrerá no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ.
A organização do livro ficou a cargo do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Rui Portanova, do juiz Rafael Calmon e do servidor do STJ Gustavo D’Alessandro. Entre os coautores, está o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Na obra, são analisadas exclusivamente as decisões proferidas pelo STJ. Além disso, o livro focou na análise da temática dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros.
Livro traz textos de várias juristas
A coletânea reúne juristas de todo o Brasil, inclusive várias mulheres, contribuindo para o aumento do número de publicações especializadas assinadas por elas.
Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
22 de julho de 2022
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...
Anoreg RS
XXII Edição do CADRI acontece nos dias 3 a 21 de outubro, em Madri
22 de julho de 2022
A bolsa NÃO INCLUI o custo da passagem aérea, que será de responsabilidade do aluno ou, se for o caso, de sua...
Anoreg RS
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
22 de julho de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
22 de julho de 2022
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.
Anoreg RS
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
22 de julho de 2022
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.