NOTÍCIAS
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
28 DE MARçO DE 2022
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
No dia 25 de março é comemorado o Dia Nacional do Orgulho Gay, esse dia é especial para lembrar a mobilização e a luta pela igualdade nos direitos e respeito às diferenças em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Em 2013, a comunidade LGBTQIA + conquistou mais uma vitória, o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil, dessa forma os casais que desejassem poderiam se casar no cartório com direitos e toda documentação.
A professora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Gisa Nunes, explica que não existe nenhuma diferenciação entre o casamento heterossexual e homoafetivo. “A posição do STF em relação a isso é justamente aplicar o princípio da isotônico. Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais”, pontuou a professora.
União estável ou casamento civil?
Para muitos casais, esse pode ser um ponto que gera bastante dúvida, afinal de contas, qual a diferença entre essas duas modalidades de união? “Apenas a forma de reconhecimento. O casamento através de procedimento civil ou religioso com efeito cível e a união estável através de escritura pública ou judicialmente”, pontuou a professora.
Assim como em todos os relacionamentos, o fim pode chegar. “E os direitos não mudam, os direitos são os mesmos: partilha de bens adquiridos na constância da União, eventual pensão alimentícia e até a questão de filhos”, informou.
O que preciso levar para o cartório?
Após o casal decidir qual modalidade de relacionamento vai seguir, é necessário comparecer ao cartório portando os seguintes documentos:
- RG,
- CPF
- Certidão de nascimento
- Comprovante de residência
- Duas testemunhas
Uma outra questão que não muda no casamento gay é que o casal pode trocar sim de sobrenomes, um ficando com o do outro. “No momento do registro da união estável o casal pode solicitar administrativamente, no próprio cartório, que seja alterado o nome para que seja incluso o nome do companheiro (a). No caso do casamento, a mesma coisa”, concluiu.
Fonte: MA98
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários
18 de março de 2022
Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça
Anoreg RS
“Os notários e registradores gaúchos sempre foram, e continuam sendo, modelos de boa prestação de serviços para todo o país”
17 de março de 2022
Desembargador Giovanni Conti, corregedor-geral da Justiça do TJRS, fala sobre as metas da sua gestão e os...
Anoreg RS
TJRS – Provimento 08/2022 CGJ – Casamento. Regime de bens. Aquisição de imóveis. Imigrantes. Atualiza o artigo 449 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
17 de março de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Programa Aproxima promove direito à moradia a famílias de baixa renda
17 de março de 2022
Cria o Programa Aproxima com a finalidade de regulamentar o disposto no art. 7º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro...
Anoreg RS
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
17 de março de 2022
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por...