NOTÍCIAS
Corregedoria pede informações a tribunais sobre ações voltadas à população em situação de rua
07 DE DEZEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça deve receber, nos próximos 30 dias, informações dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais sobre as ações efetivamente empreendidas e os projetos em andamento voltados ao atendimento de pessoas em situação de rua pela Justiça. As iniciativas devem estar de acordo com a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e com a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é o de subsidiar as próximas ações da Corregedoria Nacional de Justiça acerca do tema. “A despeito da já razoável normatização do tema no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é preciso empreender esforços conjuntos para sua efetiva concretização, uma vez que a regulamentação infralegal da matéria não pode consubstanciar ponto de chegada, mas sim ponto de partida para que ações materiais sejam realizadas”, afirmou Salomão.
No CNJ, há diversos atos normativos direcionados à melhoria das condições das pessoas em situação de rua em intersecção com os serviços judiciais e extrajudiciais oferecidos pelos tribunais e cartórios, como as Resoluções CNJ n. 425/2021, n. 306/2019 e n. 307/2019, e o Provimento CN n. 104/2020.
Para discutir o cumprimento dos direitos dos cidadãos em situação de rua, no último dia 23 de novembro, a Corregedoria Nacional de Justiça participou de audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmando o seu compromisso com a identificação civil da população desse segmento e o aprimoramento do seu acesso aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
“Não por acaso, esta Corregedoria Nacional participou da audiência pública convocada no curso da ADPF n. 976, para colher informações úteis dos participantes e, também, para firmar compromissos, no espectro de atribuições do Conselho Nacional de Justiça, com o propósito de aprimorar os serviços judiciários e cartorários oferecidos a essa parcela da população”, destacou o corregedor.
Além das medidas já adotadas, o ministro Luis Felipe Salomão convidou os tribunais a apresentarem sugestões de ações por parte da Corregedoria Nacional em conjunto com as corregedorias-gerais de Justiça, cartórios de registro civil, defensorias públicas, secretarias de segurança pública entre outros, para o enfrentamento de problemas da população em situação de rua que se relacionem com as atribuições do CNJ e do Poder Judiciário em geral.
O convite foi estendido também aos conselheiros Mauro Pereira Martins, presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, e Mário Henrique Nunes Maia, presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ; à desembargadora auxiliar da Presidência do CNJ Carmen Izabel Centena Gonzalez, presidente do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH); e às juízas auxiliares da Presidência e integrantes do Comitê Nacional PopRuajud Fabiane Pieruccini, Amini Haddad Campos e Karen Luise Vilanova Batista de Souza.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Jurisprudência uniforme para notificar devedor com alienação fiduciária
22 de julho de 2022
Para tanto, faz-se necessário notificar extrajudicialmente o devedor para que o credor comprove que lhe deu...
Anoreg RS
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
22 de julho de 2022
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade
22 de julho de 2022
O casal pediu em juízo a declaração de validade do contrato particular de cessão de direitos, a fim de ser...
Anoreg RS
Artigo: Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas – Por Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier
22 de julho de 2022
Dentre os títulos executivos extrajudiciais, a hipótese prevista no inciso III, de "documento particular assinado...
Anoreg RS
Artigo: A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização – Por Elizabeth Pinsani
22 de julho de 2022
Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do...