NOTÍCIAS
Espaço Cultural lança obra sobre comunhão parcial de bens
12 DE ABRIL DE 2022
O Espaço Cultural STJ vai promover, no próximo dia 26, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro O Regime da Comunhão Parcial de Bens, coordenado por Rui Portanova e Rafael Calmon, e prefaciado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão.
A obra, resultado da participação de juristas de diferentes locais do país, pertence à coleção O Direito de Família Conforme Interpretação do STJ, publicada pela Editora Foco.
A ideia da coleção nasceu da necessidade de consolidar a análise de juristas interessados na temática dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros. Neste volume, o regime abordado é o da comunhão parcial, a partir de variados posicionamentos e culturas.
O Espaço Cultural STJ fica no mezanino do Edifício dos Plenários, segundo andar, na sede do tribunal (SAFS Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília).
O acesso às dependências da corte está condicionado à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), com pelo menos duas doses – ou dose única, a depender da vacina –, conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.
Mais informações podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8373 ou 3319-8460.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Programa de crédito para recuperação da Mata Atlântica é aprovado pela CAPADR
23 de maio de 2022
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR)...
Anoreg RS
IX Jornada de Direito Civil e Instituição da Jornada de Direito Civil: Conferência Inaugural e aprovação de Enunciados
23 de maio de 2022
Iniciaram-se ontem, 19/05/2022, os trabalhos da “IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei...
Anoreg RS
Artigo – A cultura norte-americana dos acordos pré-nupciais
23 de maio de 2022
Causou impacto na imprensa internacional a notícia de que a cantora Jennifer Lopez, 52, e o ator Ben Affleck, 49,...
Anoreg RS
Imóvel de empresa usado como moradia e dado como caução é impenhorável
23 de maio de 2022
Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia...
Anoreg RS
Recuperação judicial de incorporadora com patrimônio de afetação é inviável, diz STJ
23 de maio de 2022
As sociedades de propósito específico (SPE) que atuam na atividade de incorporação imobiliária e administram...