NOTÍCIAS
IBGE: Divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020
18 DE ABRIL DE 2022
O número que mostrou a queda de divórcios pode ter sido afetado pelo fechamento das varas judiciais (pandemia) e pela coleta de dados pelo IBGE, que antes fazia a pesquisa de forma presencial.
Os divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020 em relação a 2019, o equivalente a 52.101 divórcios a menos. Ao todo, foram registrados 331.185 divórcios concedidos, dos quais 249.874 (75,4%) judiciais e 81.311 (24,6%) extrajudiciais lavrados em cartório. Em 2019, foram contabilizados 383.286 divórcios.
Os dados constam da pesquisa Estatísticas do Registro Civil – Divórcios 2020, divulgada em fevereiro deste ano pelo IBGE. Veja a íntegra da pesquisa.
Subnotificações
Segundo a gerente da Pesquisa de Registro Civil do IBGE, KlíviaBrayner de Oliveira, essa queda dos divórcios concedidos foi afetada pelo isolamento social em decorrência da pandemia de covid-19. O fechamento das varas judiciais para atendimento ao público e a demora na concessão dos divórcios são as hipóteses do instituto para a subnotificação dos divórcios.
“A pandemia trouxe impacto muito grande na nossa coleta de dados de divórcio”, disse a pesquisadora, pois em 88,1% das varas a coleta da informação é feita por meio de questionários impressos em que um funcionário do IBGE tem que ir presencialmente à unidade.
A idade média dos cônjuges na data do divórcio era de 40 anos para as mulheres e 43 anos para os homens. O tempo médio de casamento ficou em torno de 13 anos.
Tempo de casamento
O período médio de casamento foi de menos de dez anos em 49,8% dos divórcios. Em 24,2%, os casamentos duraram entre dez e 19 anos. Em 26,1% dos divórcios, a duração foi de 20 anos ou mais.
Em relação ao regime de bens, 89,9% dos casamentos tinham comunhão parcial. Ainda em 2020, 56,5% dos divórcios foram de casais com filhos menores de idade.
Em 2014, em 85% dos divórcios a mulher era a responsável pela guarda dos filhos menores de idade e em 7,5%, a guarda era compartilhada. Esse cenário começou a mudar com a entrada em vigor da lei 13.058/14, que estabeleceu como prioridade a guarda compartilhada. Em 2020, em 57,3% dos divórcios a guarda era responsabilidade das mulheres e em 31,3%, compartilhada.
Informações: Agência Brasil.
Por: Redação do Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: O crédito do exequente e a possibilidade de arrematação de bem imóvel em leilão judicial – Por Gustavo Rocco Corrêa e Amanda Miranda
05 de julho de 2022
Trata-se do dever de assistência mútua atribuída aos cônjuges quando do casamento, é o que dá origem à...
Anoreg RS
Projeto Cartório Cidadão Solidário convida para capacitação sobre Projetos Sociais
05 de julho de 2022
A metodologia utilizada favorece a visualização das diversas fases de um projeto, desde a concepção da ideia...
Anoreg RS
Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado
04 de julho de 2022
Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira.
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Justiça derruba decisão que reconheceu união entre Jorge Lafond, a Vera Verão, e seu empresário
04 de julho de 2022
Tribunal decidiu que, apesar de provas indicarem que os dois tiveram um caso, não ficou demonstrada intenção de...
Anoreg RS
Clipping – O Dia – Suíça celebra primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo
04 de julho de 2022
A Suíça celebrou nesta sexta-feira (1°) o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo.