NOTÍCIAS
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
14 DE OUTUBRO DE 2022
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.
A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.
A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.
“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.
O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.
Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Dívida pode ser cobrada mesmo após cinco anos – a recente decisão do TJ-SP – Por Silvio Soares
12 de setembro de 2022
No Brasil, é comum ouvirmos a expressão de que uma dívida "perde a sua validade" após um período de cinco anos.
Anoreg RS
Criação de testamentos vitais triplica em nove anos
12 de setembro de 2022
Documentos expressam as vontades de quem não tem condições de tomar decisões sobre tratamentos para doenças em...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 1) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
12 de setembro de 2022
A primeira decisão dos tribunais a ser analisada nesta série de artigos é a mais recente e mais polêmica.
Anoreg RS
Instituto Brasil completa 34 anos de existência
12 de setembro de 2022
Fundado no ano da Constituição cidadã, o IRTDPJBrasil consolidou-se como uma instituição criada, sobretudo, com...
Anoreg RS
Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
12 de setembro de 2022
Preservar independência é um dos motivos para não mudar o nome