NOTÍCIAS
Mulher batizada como “Morto” em Guiné-Bissau consegue mudar nome no Brasil
27 DE JULHO DE 2022
A guineense naturalizada brasileira Miza Nogueira Correia, 35, foi registrada pelos pais como “Morto” e, recentemente, procurou a Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) para mudar o próprio nome na certidão. No país natal dela, Guiné-Bissau, os pais costumam nomear de “morto” os filhos que acham que não vão sobreviver.
“Não sou a única do meu país que se chama Morto. Lá, quando as pessoas ouvem esse nome, já sabem o significado. Entendem que a família tentou ter muitos filhos e os bebês sempre morriam”, explica Miza.
Quando nasceu, ela adoecia com facilidade e os pais viram três dos bebês nascerem e morrerem. Apesar de entender o significado do nome, ela diz nunca ter gostado da escolha. Miza veio ao Brasil em 2014 para estudar. Depois de oito anos vivendo em solo cearense, ela buscou a Defensoria para registrar o nome pelo qual já é conhecida em todos os ambientes que frequenta.
“Meu pai dizia que meu nome tinha significado pra ele, mas pra mim não tinha. Eu tentei mudar várias vezes, e ele não deixou. Então, eu continuei com o nome. Não queria desobedecê-lo. Mas nunca fui feliz com esse nome. Aqui, poucas pessoas sabem que meu nome é Morto. É constrangedor e me incomoda muito”, afirma Miza.
Após conversar com a família e explicar o contexto no qual ela vive atualmente, Miza conseguiu convencê-los da mudança.
Ela escolheu o nome Miza em homenagem a uma vidente que atendeu os pais dela logo após o próprio nascimento. Diante de uma profecia da médium de que a família teria filhos vivos, os pais da guineense se comprometeram a dar à futura filha o nome de Misa, com S.
“Essa vidente tinha o nome de Misa. Aqui, para evitar problema no julgamento do processo, decidi, por sugestão da defensora, adotar o Z”, explica a guineense.
Processo legal
A guineense buscou orientações em um equipamento de segurança pública sobre como proceder para retificar o próprio nome e chegou à Defensoria Pública. A ação foi ajuizada e, no momento, aguarda parecer do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Em seguida, será apreciada por um(a) juiz(a).
“Como o registro dela é de Guiné-Bissau, nós ingressamos com uma ação de retificação de registro explicando ao juiz que a intenção é evitar os constrangimentos que ela passa por ter o nome que tem. Acredito que logo logo ela consiga agregar o Miza como o seu nome”, detalha a supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), defensora Natali Pontes.
A profissional explica que, atualmente, o procedimento para a troca do nome no registro de nascimento pode ocorrer de duas formas: judicial e extrajudicial. A segunda vale para maiores de 18 anos, em que a pessoa pode se dirigir diretamente ao cartório e, de forma imotivada, solicitar alteração do nome.
A forma judicial vale para menores de 18 anos ou para casos em que o oficial de justiça, por algum motivo, negou a alteração. Nesses casos, a pessoa terá que judicializar e juntar todas as certidões de todos os órgãos de justiça e provar que essa alteração é possível sem prejuízo de ninguém. Nos dois casos, judicial e extrajudicial, o oficial de registros públicos avaliará a situação.
Pessoas que foram registradas em outro país não poderão solicitar alteração do nome de forma extrajudicial, explica Natali. “No caso, essa alteração extrajudicial é realizada onde foi feito o registro de nascimento. Como é em outro país, vai ser necessário que o juiz daqui emita uma ordem para esse outro país, e só assim será feita a alteração”, declara.
Fonte: Primeiro Jornal
Outras Notícias
Geral
PROVIMENTO Nº 51/2022 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - RS
07 de dezembro de 2022
PROVIMENTO Nº 51/2022 - Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral do RS e dispõem sobre a uniformização da recepção de títulos pelo sistema eproc e demais centrais ou meios eletrônicos nas serventias registrais, para maior eficiência e segurança do serviço prestado.
IRIRGS
Clipping – Tribuna da Bahia – Mercado imobiliário brasileiro tem alta de 13,5% nas vendas em 2022
07 de dezembro de 2022
Neste fim de ano, o setor de imóveis segue comemorando bons resultados. Nos oito primeiros meses do ano,...
Anoreg RS
Artigo – Notas sobre a arbitragem no Direito de Família e o PL 3.293/2021 – Por Mário Luiz Delgado
07 de dezembro de 2022
Não é a primeira vez que escrevo em defesa da possibilidade de utilização da arbitragem para a resolução de...
Anoreg RS
Corregedoria pede informações a tribunais sobre ações voltadas à população em situação de rua
07 de dezembro de 2022
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é o de subsidiar as próximas...
Anoreg RS
Rio Grande do Sul fecha PQTA com nove cartórios premiados na cerimônia nacional
06 de dezembro de 2022
O evento é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e foi transmitido no...