NOTÍCIAS
Nova ferramenta auxilia o Governo Federal no combate ao desmatamento ilegal
12 DE DEZEMBRO DE 2022
O Sistema DOF+ Rastreabilidade será utilizado por pessoas e empresas que exploram, transformam, comercializam, transportam e armazenam recursos florestais
O Brasil conta com mais uma ferramenta para a conservação da biodiversidade e o fomento do mercado legal de produtos florestais. Trata-se do Sistema DOF+ Rastreabilidade, lançado na quarta-feira (07/12), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a Coordenação da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) e da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).
A ferramenta irá, gradualmente, substituir o Sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que integra os documentos de armazenamento e transporte florestal federal e estaduais.
A solução foi desenvolvida pelo Serpro, empresa de TI do Governo Federal, com o objetivo de aprimorar o controle da cadeia produtiva florestal nacional, oferecendo uma plataforma mais moderna e robusta que favoreça a transparência, segurança e eficiência dos mecanismos de rastreabilidade. A ferramenta permite o rastreio dos créditos de produtos florestais ao longo de toda a cadeia produtiva definida pelo número da autorização que originou.
De acordo com o Ibama, o sistema abrange desde o lançamento do volume inicial, no local de extração do produto ou de entrada no país via importação, até o ponto do consumo final, exportação ou transformação em mercadoria desobrigada do controle do DOF, como instrumentos musicais e móveis, por exemplo.
Outra meta da plataforma é a centralização das funcionalidades do DOF em uma plataforma mais acessível, já integrada ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), e o atendimento à Resolução Conama nº 497, de 19 de agosto de 2020.
Funcionalidade
O Sistema DOF+ Rastreabilidade permite realizar operações como a emissão da licença obrigatória para transporte de produto florestal, o acompanhamento de saldos e do fluxo dos créditos concedidos em autorizações de exploração florestal, o registro de transformações de produtos e outras funcionalidades relacionadas ao controle exercido pelo sistema. Baseado em créditos de produtos florestais, o sistema funciona como uma conta bancária, na qual são registradas entradas e saídas.
A tecnologia será utilizada por pessoas e empresas que exploram, transformam, comercializam, transportam e armazenam recursos florestais, além dos órgãos ambientais, de fiscalização e investigação. Os créditos gerados no DOF+ representarão os volumes explorados, trazendo mais segurança em relação à produção de créditos de produtos florestais existentes.
A ferramenta vai contribuir no combate ao desmatamento ilegal por meio da fiscalização do transporte em todo o território nacional. O novo sistema será disponibilizado às instituições federais, estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Fonte: GOV.BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia
13 de setembro de 2022
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca homônimo que responde a processo criminal
13 de setembro de 2022
Processo: REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca inclusão do patronímico para fazer homenagem à avó materna
13 de setembro de 2022
A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca regime da comunhão universal de bens
13 de setembro de 2022
Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 2) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
13 de setembro de 2022
Dúvidas persistentes sobre os argumentos e conclusões do julgado, diante de contradições e imprecisões acerca...