NOTÍCIAS
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
23 DE DEZEMBRO DE 2022
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
No texto, ele defende o direito da pessoa intersexo ao registro público de seu nascimento, no qual devem constar nome, sexo, cor, filiação, naturalidade e outras informações pertinentes. José Eulálio afirma que, embora essas pessoas tenham nascido com “genitália ambígua”, portanto seus corpos não exponham uma certeza sexual, elas possuem a forma humana que lhes confere direito à cidadania e identidade civil.
“O intersexual deve tornar-se visível a partir do seu registro como se reconhece, e não permanecer sem o reconhecimento estatal, considerando que não é razoável, muito menos republicano, que alguém mantenha-se vivo, mas seu gênero ou sexo ignorado, como defendem alguns”, afirma o juiz.
“Penso que não é o ordenamento jurídico, em princípio, que deve determinar o indicativo de qual seja o gênero sexual do nascituro intersexo, mas sim a correspondente anatomia de sua genitália ambígua. Esse status deve permanecer até que o intersexual atinja a idade que lhe permita revelar sua verdadeira identidade sexual psicológica para, enfim, afirmar, por si mesmo, qual o sexo ou o gênero que habita em seu corpo e em sua mente. Somente assim permitiremos que a pessoa intersexo seja tratada com igualdade, liberdade e fraternidade, nos termos de nossa Constituição Federal”, acrescenta.
José Eulálio explica que o assunto envolve o Direito Registral. Sendo assim, ele considera indispensável que seja garantido ao indivíduo intersexo sua cidadania, mediante registro imediato de seu nascimento. “Somente a partir disso passa a ser pessoa de sujeito de direitos e deveres, nos termos da lei”, afirma.
“Com a certidão de nascimento, que é a carta da cidadania, o intersexo poderá construir uma família ou se inserir em alguma ou, ainda, optar por amar-se a si mesmo. O poliamor, a monogamia ou mesmo o celibato são formatos modernos de amar outras pessoas ou a si mesmo. A felicidade nem sempre está no fato de termos algo ou alguém para amar, mas de amarmos a nós mesmos ou nos satisfazermos com o reflexo de nossa própria imagem no espelho”, ele conclui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Aula Magna abre XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
17 de novembro de 2022
Com caráter científico e provocativo, Aula Magna do desembargador Dip marca abertura dos trabalhos do XXII...
Anoreg RS
Parcela Express disponibiliza e-book com procedimentos para cartórios adequarem-se à LGPD
16 de novembro de 2022
Material aborda etapas para adaptação simplificada à lei, conforme estabelece o Provimento 134 do CNJ. Serventias...
IRIRGS
Clipping – Correio do Povo – Construção civil deve atingir R$ 5 bilhões em vendas em Porto Alegre
16 de novembro de 2022
Com o mercado imobiliário aquecido, o setor da construção civil no Brasil registra crescimento nos...
IRIRGS
Clipping – Jornal do Comércio – Plano Diretor deve ‘simplificar a vida do mercado imobiliário’, diz consultor
14 de novembro de 2022
Uma equipe com cerca de 40 profissionais ligados direta ou indiretamente à empresa Ernst & Young (EY) prestará...
Anoreg RS
Começa o XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
11 de novembro de 2022
Teve início, com a Abertura Oficial, o mais tradicional encontro sobre Registro de Imóveis do país!