NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 194/2022 – Estabelece procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual com a participação de EMAV ou CRVA
28 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;
considerando o constante no PROA n.º 22/1244-0023624-2,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual, no formato previsto pela Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações.
- 1º O leilão não poderá exceder 500 (quinhentos) veículos, haja vista o caráter experimental.
- 2º Os laudos de inspeções, fotos e demais documentos atinentes serão registrados manualmente no sistema informatizado do DETRAN/RS.
Art. 2º Para designação do leiloeiro do projeto-piloto de que trata o artigo anterior será realizado sorteio público entre os leiloeiros que estiverem com o credenciamento homologado.
- 1º O sorteio público será realizado na sede do DETRAN/RS, Rua Washington Luiz, n.º 904, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, no dia 05/07/2022 (terça-feira) às 14h.
- 2º Serão sorteados até 03 (três) leiloeiros, sendo designado apenas 01(um) vencedor, obedecida a ordem de colocação.
- 3ºSerá designado o leiloeiro vencedor no sorteio, salvo situação de doença ou impedimento ocasional, justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
- 4ºNa hipótese do leiloeiro vencedor não poder realizar o leilão por motivo de doença ou impedimento ocasional justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, nem o seu preposto, será designado o próximo colocado no sorteio.
- 5º Em razão da limitação na quantidade de veículos e pelo caráter experimental, o leilão de que trata esta Portaria não será computado para fins de ordem de distribuição para a execução dos leilões na forma prevista no art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, não perdendo o leiloeiro sua vez na designação.
Art. 3º Nos termos do §2º do art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, caberá ao leiloeiro oficial designado para o projeto-piloto a escolha da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV) ou do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) que irá executar as etapas do leilão virtual.
Art. 4°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Municípios devem compatibilizar procedimento de cobrança do ITBI
20 de abril de 2022
A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos termos do artigo 38 do Código...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca limitações ao direito de propriedade e critérios para majorante em crime tributário
20 de abril de 2022
A página da Pesquisa Pronta divulgou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Anoreg RS
LGPD – AVERBAÇÃO DE MUDANÇA DE NOME E/OU GÊNERO – Por Mario Pazutti Mezzari
19 de abril de 2022
Entendemos que haja resistência em apresentar documento hábil (certidão de inteiro do Registro Civil) para a...
Anoreg RS
Entendendo o funcionamento dos cartórios na era da tecnologia
19 de abril de 2022
Seminário “online” será realizado pelo Migalhas. O portal Migalhas realizará, em 23/05/2022, a...
Anoreg RS
Artigo – Avanço dos criptoativos no Brasil e impactos da ausência de regulamentação
19 de abril de 2022
Os criptoativos são uma representação digital de valores transacionados, como as criptomoedas, que têm ganhado...