NOTÍCIAS
Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR
16 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA N. 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o Provimento CN n. 109/2020, que disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o decidido em sessão conjunta da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, realizada em 4 de fevereiro de 2022, na qual foi aprovada a minuta do Regimento Interno da função de agente regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, os quais exercem a função de agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
Fonte: CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 de junho de 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a...
Anoreg RS
Como regularizar dívidas protestadas em cartório?
06 de junho de 2022
Descubra como regularizar uma dívida que foi protestada em cartório.
Anoreg RS
Artigo – O STJ, a impenhorabilidade do bem de família e a boa-fé objetiva
06 de junho de 2022
Em outras oportunidades já foram analisados os efeitos negativos (ou, podemos chamar de desincentivos) que...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Preciso fazer a averbação das casas antes de iniciar a usucapião extrajudicial?
06 de junho de 2022
Não tenha dúvidas em seu processo de usucapião extrajudicial.
Anoreg RS
Senado confirma ministro Luis Felipe Salomão como corregedor nacional
03 de junho de 2022
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º/6), a indicação do ministro do Superior Tribunal de...