NOTÍCIAS
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
03 DE MARçO DE 2022
PORTARIA N. 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de março de 2022, o prazo para a conclusão das atividadese apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 46, de 4 de junho de 2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Ennor – Jornada Acadêmica de Direito Notarial e Registral: Aspectos Penais começa na quarta-feira
22 de novembro de 2021
Durante a manhã, às 10h começa a abertura e apresentação do evento, sobre oportunidades e desafios face à LGPD...
Anoreg RS
Anoreg-BR promove pela primeira vez o Prêmio Nacional das Anoregs
19 de novembro de 2021
As 27 Anoregs Estaduais serão premiadas no evento que acontece juntamente com a etapa nacional do PQTA 2021.
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – O direito de retomada e a insinceridade nos contratos agrários
19 de novembro de 2021
Conforme artigo 22, parágrafo 2º do Decreto 59.566/66, o exercício dessa retomada é condicionado ao envio de...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
19 de novembro de 2021
A desjudicialização é uma realidade, especialmente desde a entrada em vigor da lei 11.441/07, que prevê a...
Anoreg RS
Jornal Contábil – O inventário extrajudicial admite autor da herança incapaz? Confira!
18 de novembro de 2021
É importante recordar que é vigente a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CCB.