NOTÍCIAS
Programa Revista Justiça aborda questões legislativas no chamado “Metaverso”
10 DE FEVEREIRO DE 2022
Entrevista abordou a aquisição da propriedade imobiliária no mundo virtual, dentre outros assuntos.
O programa Revista Justiça, promovido pela Rádio Justiça, entrevistou, no quadro “Mundo Digital”, o advogado Frank Ned Santa Cruz, especialista em segurança eletrônica, guerra cibernética e inteligência artificial. A entrevista abordou temas como Metaverso, Non-fungible tokens (NFTs), tecnologia 5G, patrimônio digital, cidades inteligentes e guerra cibernética. Dentre os assuntos abordados no programa, destacam-se a questão da aquisição da propriedade imobiliária no Metaverso, bem como sua abordagem pelo Direito das Sucessões e a utilização de NFTs como uma “espécie de registro de ativos no mundo digital.”
No decorrer da entrevista, Santa Cruz conceituou o Metaverso, destacando que seu uso vem crescendo, principalmente, quanto à aquisição de produtos no mundo virtual. No aspecto jurídico, o entrevistado destacou que existem diversas questões interessantes e que a legislação brasileira consegue oferecer uma resposta em alguns casos, como por exemplo, na questão da propriedade. Entretanto, ressaltou a dificuldade quanto à herança digital, afirmando que, o terreno adquirido no mundo digital, que possui valor financeiro na “sociedade presencial” e comporta a construção de empreendimentos, será objeto de sucessão patrimonial, no caso de falecimento do proprietário. “Em caso de sucessão, a quem cabe este terreno virtual?”, questionou. Para o especialista, nossa legislação, em algum momento, precisará ser adequada e enfrentar esta realidade.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
22 de março de 2022
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Anoreg RS
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
22 de março de 2022
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 de março de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.
Anoreg RS
Estão abertas as inscrições para o VI Prêmio de Responsabilidade Social RARES-NR
21 de março de 2022
Premiação tem como objetivo disseminar e incentivar boas práticas de Governança Socioambiental – ESG, em...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do nome no primeiro ano após a maioridade, diretamente no Cartório de Registro Civil e sem autorização judicial
21 de março de 2022
Este artigo trata de situação que ainda não é muito comum nos cartórios de registro civil das pessoas naturais:...