NOTÍCIAS
Projeto assegura à vítima de violência patrimonial prioridade na emissão de documentos pessoais
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Segundo o Dossiê Mulher, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes
O Projeto de Lei 4411/21 assegura à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha resultado na retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias. A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.
A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.
Crime recorrente
Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressalta que o levantamento Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, apontou que, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes. “Acontece quando o agressor destrói, inutiliza ou deteriora patrimônio alheio, como quebrar o celular da mulher, por exemplo”, cita. “Depois dele, seguem-se os crimes de violação de domicílio e supressão de documentos”, completa.
“Companheiros ou ex-companheiros representam a maioria dos agressores e a própria residência é o local em que ocorrem a maioria dos casos – muitas das vezes na frente dos filhos menores de idade, cujos documentos, muitas vezes, também são destruídos ou subtraídos”, acrescenta ainda.
É considerada violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Penalidades
Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa de R$ 1 mil a 10 mil, na segunda autuação, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais
27 de abril de 2022
Juíza na Argentina decidiu que tanto o pai biológico quanto o pai adotivo têm o direito de serem legalmente...
Anoreg RS
Espaço Cultural lança obra sobre regime de comunhão parcial de bens
27 de abril de 2022
Obra Regime de Comunhão Parcial de Bens foi lançada, nesta terça-feira (26), no Espaço Cultural STJ
Anoreg RS
Artigo – O consumidor e a MP 1.085/21
27 de abril de 2022
Professor especialista em direito do consumidor, advogado José Geraldo Brito Filomeno fala sobre o Código do...
Anoreg RS
Artigo – A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de imóvel
27 de abril de 2022
Artigo aborda o novo instrumento normativo que prevê a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital...
Anoreg RS
Publicidade e Teoria dos Registros – 2ª Edição
26 de abril de 2022
Livro publicado pela Editora Almedina está em pré-venda. Associados ao IRIB têm desconto na aquisição desta e...