NOTÍCIAS
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ – É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma
06 de dezembro de 2021
Segundo o credor, as medidas requeridas seriam cabíveis diante do esgotamento dos meios tradicionais de penhora e...
Anoreg RS
Agência Brasil – Falta de documentação afasta parte da população africana da vacinação
06 de dezembro de 2021
Alerta é do estudo Covid-19 na África, da Fundação Mo Ibrahim.
Anoreg RS
ConJur – Artigo: Sobre o divórcio extrajudicial unilateral – Por Sarah Carolina Rodrigues de Mesquita
06 de dezembro de 2021
O sistema judiciário brasileiro, como se sabe, infelizmente é extremamente moroso e sobrecarregado.
Anoreg RS
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: cartórios gaúchos contam com Sistema de Intérprete de Libras
03 de dezembro de 2021
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das...
Anoreg RS
“Os notários devem verificar a regularidade da representação da pessoa jurídica quando da prática de atos de seu interesse”
03 de dezembro de 2021
O livro pode ser adquirido pelo site da YK Editora. Clique aqui e acesse.