NOTÍCIAS
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
03 DE MARçO DE 2022
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição de modo expresso na lei
O Projeto de Lei 4560/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), proíbe o cancelamento da cláusula de inalienabilidade, que impede a venda de imóvel transferido a herdeiros. A proposta altera o Código Civil.
Carlos Bezerra citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o cancelamento da cláusula. No caso, dois irmãos pretendiam vender imóvel doado pelos pais, com restrição de inalienabilidade. Na época da doação, os pais moravam no imóvel, mas depois faleceram.
O STJ interpretou com ressalvas um artigo do Código Civil e admitiu o cancelamento por entender que, nesse caso, a cláusula de inalienabilidade, em vez de garantir o patrimônio dos descendentes, significava lesão aos seus interesses.
O projeto de Carlos Bezerra inclui a proibição de cancelamento da inalienalienalidade de modo expresso no Código Civil.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação
13 de maio de 2022
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Itália: igualdade de direitos entre pai e mãe no ato de nascimento dos filhos
13 de maio de 2022
No dia último 27 de abril o Tribunal Constitucional italiano declarou que é: "Illegittime tutte le norme che...
Anoreg RS
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento
13 de maio de 2022
Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada...
Anoreg RS
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
13 de maio de 2022
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS, CNB/RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 001/2022
12 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.