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Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
20 DE ABRIL DE 2022
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022, que revoga o inciso VI do Artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Clique aqui e confira a íntegra no pdf.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
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Versões impressa e digital serão aceitas sob as mesmas circunstâncias