NOTÍCIAS
PROVIMENTO Nº 51/2022 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - RS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Conforme Art. 1º do provimento 51/2022 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - RS - Fica alterado o artigo 19 da CNNR, passando a viger com a seguinte redação:
Art.19 - Todas as comunicações oficiais e intimações aos Notários e Registradores serão efetuadas por meio do correio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado, malote digital, centrais eletrônicas compartilhadas ou através do sistema eproc.
§1º - É obrigatório o acesso à caixa de correio eletrônico oficial, malote digital, sistema eproc e centrais eletrônicas compartilhadas, uma vez ao dia, quando da abertura do expediente da serventia.
§2º - Os títulos que ingressarem pela caixa de correio eletrônico oficial, malote digital, sistema eproc e centrais eletrônicas compartilhadas deverão ser protocolados sempre no início do expediente da serventia, com sua devida qualificação no prazo legal.
§3º - Para a correta qualificação dos documentos recebidos pelas serventias via sistema eproc, o título deverá ser devidamente formalizado e encaminhado pela unidade judicial, seja por documento específico por esta expedido, ou através de decisão com efeito de título determinado expressamente pelo juízo, desde que contenha os requisitos necessários para a prática do ato, compreendida a necessária indicação dos eventos específicos do processo que integram o título judicial.
§4º - A rogação/instância poderá ser feita diretamente na Serventia correspondente pela parte interessada em momento diverso do disposto no parágrafo 2º.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Outras Notícias
Anoreg RS
Como quer ser chamado?
12 de setembro de 2022
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais
Anoreg RS
Rádio Justiça aborda desmatamento de área com vegetação própria para obras de grande porte
09 de setembro de 2022
Programa Justiça na Tarde entrevistou a Advogada Marília Longo do Nascimento.
Anoreg RS
Artigo: Os riscos da compra de imóvel de propriedade de um devedor trabalhista – Por Fabíola Marques
09 de setembro de 2022
A compra de um imóvel requer certos cuidados, devendo o comprador adquirente realizar uma boa pesquisa sobre o...
Anoreg RS
Artigo – A primeira incorporação de casas isoladas do Brasil: um marco para o mercado imobiliário – Por Victor Vasconcelos Miranda
09 de setembro de 2022
Recentemente, escrevemos sobre a incorporação de casas isoladas ou geminadas à luz da nova redação do art. 68...
Anoreg RS
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
09 de setembro de 2022
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem