NOTÍCIAS
PROVIMENTO Nº 51/2022 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - RS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Conforme Art. 1º do provimento 51/2022 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - RS - Fica alterado o artigo 19 da CNNR, passando a viger com a seguinte redação:
Art.19 - Todas as comunicações oficiais e intimações aos Notários e Registradores serão efetuadas por meio do correio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado, malote digital, centrais eletrônicas compartilhadas ou através do sistema eproc.
§1º - É obrigatório o acesso à caixa de correio eletrônico oficial, malote digital, sistema eproc e centrais eletrônicas compartilhadas, uma vez ao dia, quando da abertura do expediente da serventia.
§2º - Os títulos que ingressarem pela caixa de correio eletrônico oficial, malote digital, sistema eproc e centrais eletrônicas compartilhadas deverão ser protocolados sempre no início do expediente da serventia, com sua devida qualificação no prazo legal.
§3º - Para a correta qualificação dos documentos recebidos pelas serventias via sistema eproc, o título deverá ser devidamente formalizado e encaminhado pela unidade judicial, seja por documento específico por esta expedido, ou através de decisão com efeito de título determinado expressamente pelo juízo, desde que contenha os requisitos necessários para a prática do ato, compreendida a necessária indicação dos eventos específicos do processo que integram o título judicial.
§4º - A rogação/instância poderá ser feita diretamente na Serventia correspondente pela parte interessada em momento diverso do disposto no parágrafo 2º.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Outras Notícias
Anoreg RS
União passa a vender imóveis diretamente pela internet
25 de julho de 2022
Imóveis que a União não conseguiu vender em licitações serão ofertados ao público de uma nova maneira.
Anoreg RS
Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida
25 de julho de 2022
Documento único para todo o território brasileiro terá o CPF como número de identificação; Rio Grande do Sul,...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 29/2022 CGJ – Acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 5º da CNNR
25 de julho de 2022
Fica acrescido o parágrafo 8º ao artigo 5º da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 074/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
25 de julho de 2022
Clique aqui e confira a publicação.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 30/2022 CGJ – Regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, quando deferidas pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos
22 de julho de 2022
Clique aqui e confira a normativa completa.