NOTÍCIAS
Publicada no Diário Oficial da União a parte vetada da Lei que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
22 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no14.382, de 27 de junho de 2022:
“Art. 6º Os oficiais dos registros públicos, quando cabível, receberão dos interessados, por meio do Serp, os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos, nos termos do inciso VIII do caput do art. 7º desta Lei.
- 1º ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………….
III – os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples, exceto se apresentados por tabelião de notas, hipótese em que este arquivará o instrumento contratual em pasta própria.
………………………………………………………………………………………………………………….”
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão de Notas aprova todos os 13 Enunciados na I Jornada do Recife e consolida avanços na desjudicialização
08 de agosto de 2022
A Comissão de Tabelionato de Notas da I Jornada de Direito Notarial e Registral, realizada nos dias 4 e 5 de...
Anoreg RS
Novidades em Direito Notarial e Registral e em Direito Imobiliário: Lei 14.382/22
08 de agosto de 2022
Migalhas realiza o evento para tratar da lei 14.382/22, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 004/2022
08 de agosto de 2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
Comissão “O Juiz e a Atividade Notarial e Registral” aprova 14 Enunciados na “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
08 de agosto de 2022
A comissão Registro de O Juiz e a Atividade Notarial e Registral foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal...
Anoreg RS
Comissão de Registro de Imóveis aprova 24 Enunciados na “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
08 de agosto de 2022
Dos 197 enunciados recebidos, 48 foram apresentados na comissão, 37 foram encaminhados para votação no Plenário...