NOTÍCIAS
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
10 DE AGOSTO DE 2022
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Revista Justiça”, o Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Júlio Delamôra. O tema da entrevista foi os reflexos da tecnologia 5G no mercado imobiliário, especialmente, quanto à locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
A entrevista tratou de assuntos como a necessidade de adaptação dos agentes integrantes do mercado imobiliário, como, advogados, imobiliárias, locadores, locatários etc., frente à demanda por áreas de instalação das antenas; a preferência das operadoras de telefonia em relação aos telhados dos edifícios e a necessidade de adequação pelos edifícios aos requisitos e exigências de segurança, manutenção etc.
Júlio Delamôra ainda esclareceu que a definição do local para instalação da antena é feita pela operadora de telefonia, independentemente da preferência do locador ou do mercado imobiliário e ressaltou a necessidade, dentre outras, da realização de assembleia para autorização, pelo condomínio, para locação do telhado do edifício.
Por fim, o advogado ainda destacou que tais contratos de locação envolvem relações muito estáveis e que os prazos destas locações têm variado entre 10 e 30 anos.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
06 de dezembro de 2022
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
06 de dezembro de 2022
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – Autoinseminação e registro de dupla maternidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
05 de dezembro de 2022
Com a disseminação de informações acerca da inseminação artificial caseira ou autoinseminação, ...