NOTÍCIAS
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
05 DE OUTUBRO DE 2022
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia.
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Regime de bens
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (RE 646721).
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
Impacto social
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, da ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ atualiza portfólio de ações do programa Fazendo Justiça
17 de janeiro de 2023
O Fazendo Justiça segue em implantação de forma alinhada às prioridades da atual gestão do CNJ para a...
Anoreg RS
Artigo: O que muda com a chegada da lei federal 14.382? – Por Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski
17 de janeiro de 2023
O que antes somente com o acionamento do judiciário era possível, com a implementação da lei citada, torna-se...
IRIRGS
Clipping – Tribuna Hoje – Vendas de imóveis sobem 11,9% no acumulado do ano
16 de janeiro de 2023
O número de novos imóveis comercializados no Brasil aumentou 11,9% nos dez primeiros meses de 2022, quando...
Anoreg RS
“Cartório em Números” mostra busca por segurança patrimonial, aumento de uniões estáveis e casamento
16 de janeiro de 2023
Mesmo com o “fim” da pandemia, atos como testamentos, inventários e partilhas permaneceram altos em 2022....
Anoreg RS
‘Restos Mortais de Catarina’? O que é mito e verdade sobre nomes proibidos
16 de janeiro de 2023
Uma lista com supostos nomes proibidos no Brasil viralizou nas redes sociais depois que uma mulher contou ter...