NOTÍCIAS
STJ fixa medida protetiva a mulher trans com base na Lei Maria da Penha
06 DE ABRIL DE 2022
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para o caso da mulher transexual vítima de violência em ambiente doméstico. A proteção conferida não pode ser limitada às pessoas que ostentam condição de mulher biológica.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para fixar medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões pelo próprio pai. O precedente é inédito na corte.
O processo foi motivado por episódio violento do pai da autora da ação. Usuário de drogas e álcool, ele chegou em casa alterado, agarrou a filha pelos punhos e atirou contra a parede, antes de tentar agredi-la com pedaço de madeira. Ela foi perseguida pela rua até encontrar uma viatura da PM.
As instâncias ordinárias entenderam que a medida protetiva seria incabível no caso concreto. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o conceito “mulher” é usado na Constituição Federal, e nada justifica que ele seja interpretado, ao menos em matéria penal, como diferente do “sentido científico”.
O recurso ao STJ foi ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo, para quem o acórdão violou o artigo 5º da Lei Maria da Penha. Defendeu que a única interpretação possível é a que protege a mulher contra qualquer espécie de violência fundada no gênero e não apenas no sexo biológico.
Relator, o ministro Rogerio Schietti entendeu como descabida a preponderância que o TJ-SP deu ao fator meramente biológico sobre o que realmente importa para a incidência da Lei Maria da Penha.
“A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, apontou.
Sexo x gênero
O voto do relator destaca como é ainda incipiente na literatura jurídico-penal e criminológica brasileira o diálogo com as teorias queer, que desafiam a heteronormatividade compulsória.
Assim, o ministro Schietti propõe a diferenciação entre os conceitos de gênero e sexo e esclarece noções de termos transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis, com a inclusão dessas categorias no abrigo da Lei Maria de Penha.
“O conceito de gênero não pode ser empregado sem que se saiba exatamente o seu significado e de tal modo que acabe por desproteger justamente quem a Lei Maria da Penha deve proteger: mulheres, crianças, jovens, adultas ou idosas e, no caso, também as trans”, afirmou o relator.
Ao acompanhar o voto, a ministra Laurita Vaz seguiu a mesma linha e destacou que o alcance do artigo 5º da Lei Maria de Penha passa necessariamente pelo entendimento de conceito de gênero, que não se confunde com conceito de sexo biológico.
“A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans permite identificar traços comuns com a violência praticada contra mulheres cisgênero, o que releva que atos violentos possuem mesma origem a discriminação de gênero”, disse.
Clique aqui para ler o voto do ministro Rogerio Schietti
REsp 1.977.124
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Responsabilidade trabalhista em serventias extrajudiciais
08 de junho de 2022
Os Registros Imobiliários têm sua origem com a criação da Lei da Terra, em 1850, enquanto o Registro Civil de...
Anoreg RS
Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento
08 de junho de 2022
Tomar a decisão de ter alguém ao seu lado para o resto da vida, por meio do casamento, é um passo sério e que...
Anoreg RS
Primeira Seção do STJ vai julgar repetitivo sobre inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural e efeitos gerados por TAC
08 de junho de 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.151), vai...
Anoreg RS
Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, afirma Quarta Turma do STJ
08 de junho de 2022
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS vai debater MP 1.085 em evento presencial na Fenadoce. Confira a programação e inscreva-se!
07 de junho de 2022
Serão abordados assuntos de interesse da classe, como a MP 1.085, os CRVAs e o tradicional pinga-fogo - debate...