NOTÍCIAS
STJ fixa medida protetiva a mulher trans com base na Lei Maria da Penha
06 DE ABRIL DE 2022
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para o caso da mulher transexual vítima de violência em ambiente doméstico. A proteção conferida não pode ser limitada às pessoas que ostentam condição de mulher biológica.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para fixar medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões pelo próprio pai. O precedente é inédito na corte.
O processo foi motivado por episódio violento do pai da autora da ação. Usuário de drogas e álcool, ele chegou em casa alterado, agarrou a filha pelos punhos e atirou contra a parede, antes de tentar agredi-la com pedaço de madeira. Ela foi perseguida pela rua até encontrar uma viatura da PM.
As instâncias ordinárias entenderam que a medida protetiva seria incabível no caso concreto. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o conceito “mulher” é usado na Constituição Federal, e nada justifica que ele seja interpretado, ao menos em matéria penal, como diferente do “sentido científico”.
O recurso ao STJ foi ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo, para quem o acórdão violou o artigo 5º da Lei Maria da Penha. Defendeu que a única interpretação possível é a que protege a mulher contra qualquer espécie de violência fundada no gênero e não apenas no sexo biológico.
Relator, o ministro Rogerio Schietti entendeu como descabida a preponderância que o TJ-SP deu ao fator meramente biológico sobre o que realmente importa para a incidência da Lei Maria da Penha.
“A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, apontou.
Sexo x gênero
O voto do relator destaca como é ainda incipiente na literatura jurídico-penal e criminológica brasileira o diálogo com as teorias queer, que desafiam a heteronormatividade compulsória.
Assim, o ministro Schietti propõe a diferenciação entre os conceitos de gênero e sexo e esclarece noções de termos transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis, com a inclusão dessas categorias no abrigo da Lei Maria de Penha.
“O conceito de gênero não pode ser empregado sem que se saiba exatamente o seu significado e de tal modo que acabe por desproteger justamente quem a Lei Maria da Penha deve proteger: mulheres, crianças, jovens, adultas ou idosas e, no caso, também as trans”, afirmou o relator.
Ao acompanhar o voto, a ministra Laurita Vaz seguiu a mesma linha e destacou que o alcance do artigo 5º da Lei Maria de Penha passa necessariamente pelo entendimento de conceito de gênero, que não se confunde com conceito de sexo biológico.
“A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans permite identificar traços comuns com a violência praticada contra mulheres cisgênero, o que releva que atos violentos possuem mesma origem a discriminação de gênero”, disse.
Clique aqui para ler o voto do ministro Rogerio Schietti
REsp 1.977.124
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg-BR – Maria Aparecida Bianchin concede entrevista ao Encontro de Qualidade Anoreg sobre qualidade da gestão
26 de novembro de 2021
A trajetória profissional da diretora da Qualidade da Anoreg-BR, Maria Aparecida Bianchin, começou na sala de...
Anoreg RS
TJMA – Corregedores dos tribunais debatem sobre a Justiça 4.0 em São Luís
26 de novembro de 2021
Magistrados de todo o país discutem sobre boas práticas na prestação da Justiça e do serviço extrajudicial,...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS – “Acredito que só as entidades, agindo de modo conjunto e sistêmico, possuem condições de sensibilizar os poderes instituídos sobre nossas demandas”
26 de novembro de 2021
Atual presidente do Colégio Registral do RS, Cláudio Nunes Grecco, fala sobre os desafios e pleitos enfrentados em...
Anoreg RS
STJ – Ministro Humberto Martins participa da cerimônia de premiação à gestão eficiente dos cartórios
26 de novembro de 2021
O presidente do STJ afirmou que o trabalho dos cartórios é essencial para o desenvolvimento e o exercício da...
Anoreg RS
Encontro da Qualidade da Anoreg, PQTA e PNA contam com parcerias e patrocínios fundamentais para realização dos eventos
25 de novembro de 2021
Ao todo são 15 patrocinadores e apoiadores dos eventos, que irão discutir e premiar a qualidade no serviço...