NOTÍCIAS
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
04 DE ABRIL DE 2022
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, a negociação pode ser inteiramente validada.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (MT) determinou a expedição de alvará para regularização de um imóvel em nome de uma compradora após a morte do vendedor.
A autora adquiriu o imóvel em 2013, mas não fez a escritura de compra e venda e o registro imediatamente. Após alguns anos, o proprietário do imóvel faleceu. Como ele ainda não havia registrado a cessão de direitos em favor de sua esposa e os herdeiros não fizeram o seu inventário, a compradora ficou impossibilitada de regularizar o imóvel em seu nome.
Então, a defesa da compradora, feita pelo advogado Igor Giraldi Faria, pediu a regularização por meio de alvará judicial, para outorga da escritura pública. Os herdeiros aprovaram a medida, já que o imóvel, vendido enquanto o proprietário ainda era vivo, sequer poderia ser objeto do inventário.
A juíza Cláudia Beatriz Schmidt constatou nos autos o instrumento de cessão, o contrato de compromisso de compra e venda, a matrícula do imóvel, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância expressa de todos os sucessores do falecido. Por isso, acolheu o pedido.
1004747-18.2022.8.11.0003
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 054 altera disposições da Portaria que trata sobre inspeção técnica semestral de veículo
23 de fevereiro de 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
Gilmar pede destaque em ação sobre concursos de serviços notariais
23 de fevereiro de 2022
O julgamento acontecia em plenário virtual, mas será julgado em plenário físico após pedido de destaque do...
Anoreg RS
Carteira de identidade para funcionários de cartórios é aprovada e vai a sanção
23 de fevereiro de 2022
Servidores de cartórios passarão a ter documento de identidade próprio. É o que prevê o PL 5.106/2019,...
Anoreg RS
Entender Direito: especialistas debatem a impenhorabilidade do bem de família
23 de fevereiro de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui ampla jurisprudência acerca da impenhorabilidade do chamado bem de...
Anoreg RS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 de fevereiro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)...