NOTÍCIAS
Artigo: Holding, planejamento sucessório e redução de gastos com patrimônio – Por Marcos Roberto Hasse
25 DE JANEIRO DE 2023
Uma das maiores preocupações na atualidade se refere à alta tributação em relação à transferência e manutenção do patrimônio.
Um exemplo claro é o congelamento da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo que no ano de 2023, os contribuintes que recebem mais de um salário-mínimo e meio terão de declarar e recolher impostos aos cofres públicos.
Quando falamos em patrimônio, logo relacionamos aos custos que teremos para manutenção dos eventuais bens adquiridos, tais como, imposto de renda, IPTU (se for bem imóvel), IPVA (se tratando de veículo automotor), entre outros.
Os gastos com o patrimônio não se encerram nem mesmo com o falecimento do proprietário, já que há necessidade de abertura de inventário para divisão entre os herdeiros, o que ocasiona a obrigatoriedade do recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além das custas judiciais (inventário judicial) ou cartorárias (inventário extrajudicial).
Uma das alternativas que os contribuintes vêm encontrando para minimizar os custos e até mesmo evitar uma briga judicial dos herdeiros em relação ao patrimônio deixado pelo de cujus, é a constituição de uma holding, que nada mais é do que uma empresa utilizada para administrar o patrimônio familiar.
Com a constituição da holding, o proprietário dos bens imóveis integraliza o patrimônio ao capital social da empresa, dividindo as quotas sociais entre os seus herdeiros, podendo doá-las na integralidade ou manter um percentual para si. Independentemente de continuar como sócio ou não, o doador poderá ser definido como administrador da empresa.
Importante frisar que a doação das quotas sociais aos herdeiros poderá ser feita com reserva de usufruto e com inclusão de cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, a fim de que o proprietário continue exercendo a posse plena sobre os bens, assim como para blindá-los em relação aos débitos pessoais dos herdeiros.
Em verdade, a holding é um importante instrumento de gestão, administração e eventual divisão do patrimônio familiar, podendo ser constituída por qualquer pessoa e para inclusão de qualquer bem, seja ele lucrativo ou não.
É claro que a constituição da empresa deve ser avaliada por um profissional capacitado, o qual apresentará as vantagens e desvantagens para cada caso específico, além de levantar todos os custos tributários e administrativos para planejamento financeiro do proprietário.
Por fim, consoante já citado, a constituição de uma holding pode ser uma importante ferramenta de organização patrimonial e de diminuição de custos, mas, especialmente, evitar eventuais conflitos entre os sucessores e evitar o desgaste e a espera pela ultimação de um inventário.
Marcos Roberto Hasse é proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Universidade da Região de Joinville (Univille), ex-professor na Universidade Regional de Jaraguá do Sul (Unerj), professor na Católica de Santa Catarina e conselheiro OAB-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Correição pós provimento 134/2022: sua serventia esta preparada?
14 de abril de 2023
Com participação do Juiz Corregedor das Serventias Extrajudiciais de Londrina, Dr. Amarildo Clementino Soares,...
Anoreg RS
Provimento nº 134/2022 é destaque em painel do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
14 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores especiais do 2º...
Anoreg RS
Esmafe – Pós-graduação em Direito Registral, Notarial e Novas Tecnologias
14 de abril de 2023
O curso terá início no dia 25 de abril de 2023, com carga horária de 360 horas e será oferecido na modalidade...
Anoreg RS
Nem dominicanos nem haitianos: a luta dos apátridas por uma identidade
14 de abril de 2023
Este jovem de 22 anos trabalha nos canaviais de El Seibo, 120 quilômetros ao oeste de Santo Domingo, em meio aos...
Anoreg RS
Podcast “Café com Registro” abre segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
13 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores especiais do 2º...