NOTÍCIAS
Artigo – Investigação de paternidade: você sabe como e quando solicitar?
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Antes dos anos 1990, o procedimento de confirmação de paternidade era um tanto complexo e causava dificuldades, sobretudo, para a mãe da criança. Contudo, objetivando resolver essas questões, a lei 8.560, promulgada em 1992, estabeleceu normas para a investigação de paternidade, assegurando assim os direitos dos filhos nesse contexto.
Portanto, se um pai biológico não efetua o registro de seu filho, ele mesmo ou um representante legal pode iniciar um processo para o reconhecimento formal da paternidade. Esse processo requer uma investigação para que essa hipótese seja de fato confirmada.
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, o responsável pela criança, o próprio pai, ou o filho que seja maior de idade deve pedir ao juiz que conduza uma investigação. Essa mobilização pode ser feita no momento do registro da criança, por exemplo, devendo a mãe ou o representante legal informar ao atendente do cartório a identidade do suposto pai.
Neste cenário, o oficial de registro civil encaminha a solicitação ao juiz responsável pelos registros públicos, o executando através do “Termo de Alegação de Paternidade”.
Uma vez formalizado o pedido, o suposto pai será convocado para prestar esclarecimentos. Se continuar negando a paternidade, o caso pode evoluir para um processo judicial, entrando na fase de audiências com testemunhas para ajudar a esclarecer a situação.
Caso persista na negação, o juiz pode ordenar um teste de DNA para verificar o parentesco. É importante destacar que a recusa em realizar o exame pode ser interpretada pelo juiz como um indício de confirmação, com base na súmula 301 do STJ, que estabelece que a recusa em fazer o teste de DNA cria uma presunção de paternidade.
Se o exame for realizado, o resultado é geralmente conclusivo. Os testes de DNA têm uma precisão de 99,9%, analisando as sequências genéticas únicas de cada indivíduo. Se essas sequências coincidirem significativamente entre duas pessoas, é indicativo de uma relação pai-filho.
Alertamos, também, que o material para o exame de DNA pode ser coletado na sua cidade, mesmo que a criança more em outra. São vários os meios que podem ser utilizados para a cooperação da solução do caso.
Mas, suponhamos que a mãe não sabe o paradeiro do suposto pai, nesse caso, o juiz pode acessar informações para localizá-lo, como dados fornecidos por empresas de serviços básicos (luz, água, telefone), além de informações de cartões de crédito e registros eleitorais.
Após a confirmação da paternidade, todos os direitos legais do filho são restabelecidos, incluindo herança e pensão alimentícia, conforme determinado por lei.
Adicionalmente, se o filho for menor de 24 anos e estiver estudando, ele pode solicitar pensão alimentícia juntamente com o processo de investigação de paternidade. O juiz avaliará o pedido considerando as necessidades do menor.
Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior: Advogado do escritório -VLV Advogados. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Pós Graduado em Direito Público e Privado Bacharel em Direito pela Universidade Estadual.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
Na tarde desta quarta-feira (31/01), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
O juiz-corregedor do TJRS, Felipe Só dos Santos Lumertz, também recebeu a homenagem nesta quarta-feira (31/01).
Anoreg RS
Anoreg/RS completa 27 anos
01 de fevereiro de 2024
Desde o seu estabelecimento, a ANOREG/RS tem desempenhado um papel crucial como força unificadora, fomentando a...
Anoreg RS
STF permite afastar separação de bens em uniões com maior de 70 anos
01 de fevereiro de 2024
Colegiado concluiu que a separação de bens deve ser facultativa, aplicável apenas quando não for manifestada a...
Anoreg RS
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural
01 de fevereiro de 2024
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural