NOTÍCIAS
Clipping – Exame – Quer comprar um imóvel? Veja os bairros de SP com o preço de venda acima do valor real
09 DE AGOSTO DE 2023
Em quase metade dos bairros na cidade de São Paulo, os imóveis, ao serem anunciados, têm o preço acima do valor real. É o que aponta o Índice Preço Real EXAME-Loft, que mede é a diferença do preço transacionado e preço anunciado, divulgado mensalmente pela Loft, uma das principais startups dedicadas ao mercado de imóveis no país.
Dos 50 bairros avaliados, 23 apresentaram preço pedido 20% ou mais acima do preço de transação (preço real). Os bairros com anúncios mais distantes dos preços reais são Morumbi, Jardim Paulistano e Mooca.
No bairro do Morumbi, por exemplo, a diferença entre o preço anunciado e o valor de fechamento do contrato nas transações é de 40,86%. No Jardim Paulistano é de 34,94% e na Mooca, de 34,89%, respectivamente.
Em contrapartida, os bairros com anúncios mais próximos dos preços reais são Paraíso (8,34%), Jardim Europa (11,82%) e Vila Olímpia (13,24%).
Valor do metro quadrado
O levantamento aponta ainda o preço do metro quadrado por bairro. O bairro da Vila Nova Conceição tem o metro quadrado mais caro da cidade, de R$ 17.413, seguido pelo Jardim Europa (R$ 16.572) e Vila Olímpia (R$ 13.013). Em contrapartida, o Tremembé tem o metro quadrado mais barato, de R$ 4.166, seguido pelo Sacomã e Sapopemba, com R$ 4.166 e R$ 4.309, respectivamente.
“O preço médio do m2 nas transações teve leve aumento nesta edição, mas os preços anunciados cresceram mais fortemente [1,4% e 3,2%, respectivamente]. Isso é um dos efeitos da falta de informações precisas sobre preço no mercado imobiliário. Quem está vendendo está com uma expectativa acima do que o mercado está realmente absorvendo. E esse descolamento tem aumentado repetidamente, ainda que de forma pouco intensa”, explica Fábio Takahashi, gerente de Comunicação de dados da Loft.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 de outubro de 2023
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz
20 de outubro de 2023
Cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à...
Anoreg RS
CRC disponibiliza nova funcionalidade no cadastramento de preposto
19 de outubro de 2023
A CRC conta com uma nova funcionalidade em relação ao cadastramento de preposto, exigindo o batimento biométrico...
Anoreg RS
Real digital e segurança jurídica dos contratos imobiliários – Futuro dos smart contracts no direito brasileiro: realidade ou desafio?
19 de outubro de 2023
Essa transformação digital vem sendo aplicada no âmbito do Direito Imobiliário, de modo que seja considerada a...
Anoreg RS
Constituição é responsável por 35 anos de estabilidade institucional, diz presidente do STF
19 de outubro de 2023
O ministro Luís Roberto Barroso participou, juntamente com o ministro Gilmar Mendes, da abertura do XXVI Congresso...