NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação poderá não ter incidência de IR
10 DE ABRIL DE 2023
Foi apresentado na tarde do dia 04/04/2023, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n. 1.606/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda (IR) na transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação. O PL aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo o autor do PL, o objetivo é alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) “para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.” Se o PL for aprovado como apresentado, a redação do art. 43 do CTN passa a ser acrescida do § 3º, dispondo que, “na hipótese de herança, legado ou doação, não incide o imposto referido neste artigo, exceto, como dispuser a lei, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.”
Sobre a doação de imóveis, Pedro Fernandes aponta, na Justificação apresentada, que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que esta “não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência de IR. Com efeito, a valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário.” Já sobre a transmissão em decorrência da sucessão, o Deputado sustenta que “a legislação tributária em vigor é conflituosa, gerando insegurança jurídica e prejuízos para o contribuinte.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS começa nesta quinta-feira (18.05) em Porto Alegre
18 de maio de 2023
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul tem início em Porto Alegre
18 de maio de 2023
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, por sua vez, lembrou...
Anoreg RS
Artigo – Constitucionalidade dos leilões da alienação fiduciária – Por Alexandre Laizo Clápis
18 de maio de 2023
Encontra-se pautado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário nº 860.631/SP
Anoreg RS
Anoreg/BR – Projeto “Cartórios Acessíveis” busca tornar todos os cartórios inclusivos para surdos
18 de maio de 2023
O projeto “Cartórios Acessíveis” é uma iniciativa do ICOM, Plataforma de Atendimento em Língua de Sinais, em...
Anoreg RS
Link CNJ discute proteção de dados nos cartórios
18 de maio de 2023
O Link CNJ é retransmitido na TV Justiça nas sextas-feiras (7h), sábados (12h), domingos (14h) e terças-feiras...