NOTÍCIAS
Comissão Organizadora do Encontro Notarial e Registral 2023 se reúne para acertar detalhes do evento
31 DE JANEIRO DE 2023
Na manhã desta segunda-feira (30), a Comissão Organizadora do Encontro Notarial e Registral 2023 se reuniu para definir pautas importantes para a realização do evento.
Na reunião foi debatida a mudança de data e local, devido a não disponibilidade do espaço do Centro de Eventos do Barra Shopping Sul para o dia da montagem do encontro. Ficou definido pela comissão que o Encontro será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio no Teatro da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Também foram tratadas as indicações dos nomes de palestrantes pelas respectivas especialidades na programação e os temas das mesmas, sendo os principais a adjudicação compulsória extrajudicial e a Lei 14.382/22 de regulamentação do SERP.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional lança ações para ampliar acesso à documentação básica a pessoas vulneráveis
24 de fevereiro de 2023
Dados atualizados sobre a identificação civil da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite interposição direta de agravo de instrumento contra ordem de penhora
24 de fevereiro de 2023
O recurso especial analisado pelo colegiado derivou de ação de cobrança de honorários advocatícios...
Anoreg RS
Portaria institui Grupo de Trabalho para Consolidar Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça sobre Foro Extrajudicial
24 de fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos...
Anoreg RS
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
23 de fevereiro de 2023
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
23 de fevereiro de 2023
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...