NOTÍCIAS
Como a DigiCartório contribui para a transparência e a prestação de serviços dos notários e registradores
08 DE MAIO DE 2023
A DigiCartório é uma plataforma fácil de usar e totalmente personalizável, que permite que os cartórios criem um site próprio para divulgar as informações necessárias, até mesmo as exigidas pela LPGD, Lei de Acesso à Informação e outras mais, de forma clara, objetiva e acessível. Além disso, a plataforma também permite o uso de ferramentas que pode tornar todo o processo de divulgação de matérias ainda mais simples e prático.
Com a DigiCartório, os cartórios podem cumprir as normas e leis que visam a proteção de dados pessoais e a privacidade dos usuários, sem precisar investir em infraestrutura e recursos humanos. A plataforma é totalmente acessível e conta com um custo mensal muito baixo, o que a torna ideal para os cartórios de menor porte.
Adquira agora: www.digicartorio.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre o funcionamento da plataforma SAEC e melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”
27 de junho de 2023
A questão foi apreciada na 16ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação (SEI 1591612), ocasião na qual foram...
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS visitam novo procurador-geral de Justiça do RS
27 de junho de 2023
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS visitam novo procurador-geral de Justiça do RS
27 de junho de 2023
O objetivo da visita foi apresentar e colocar à disposição a parceria das entidades notariais e registrais do Rio...
Anoreg RS
Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos administrativos para individualização automatizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
26 de junho de 2023
A responsabilidade de manter atualizado o Manual de Procedimentos para operacionalização do MLC é da DD.
Anoreg RS
Resolução referenda a decisão contida na Portaria INCRA que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN)
26 de junho de 2023
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.