NOTÍCIAS
Divórcios no RS diminuem após fim das restrições geradas pela pandemia
09 DE JANEIRO DE 2023
O número de divórcios registrados em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul caiu quase 5% desde 2020. A comparação é realizada com os 11 primeiros meses de 2022. Entre janeiro e novembro do ano passado, foram 5.461 separações. Em 2021, esse número chegou ao recorde de 5.747. Se comparados os 11 meses iniciais de 2022 com o mesmo período de 2020, quando houve 5.209 casos, é verificado um crescimento de 4,8%.
Os dados são apresentados na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que reúne informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil no estado, José Flávio Fischer, contou que casais com menos tempo de casamento não foram afetados. Dessa forma, os divórcios ocorreram, em maior quantidade, para aqueles que tiveram mais tempo juntos.
Ao ser questionado sobre a possível influência nas separações, o presidente mencionou a criação da plataforma digital e-Notariado e o aumento na convivência. Aqueles que já estavam com a relação debilitada aproveitaram para se divorciar sem a necessidade de comparecer a um cartório de forma presencial.
Entre o primeiro e o segundo ano da pandemia, o crescimento foi de 10,3%
Fonte: Rádio Caxias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Novas regras para a alteração do nome
01 de agosto de 2022
A Lei 6015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, por longos anos, vem estabelecendo as regras para o...
Anoreg RS
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
01 de agosto de 2022
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
01 de agosto de 2022
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
01 de agosto de 2022
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.382/2022 e adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel
01 de agosto de 2022
A Constituição Federal, em seu artigos 5º, XXIII, 170, III, e 182, estabelece o princípio da função social da...