NOTÍCIAS
Em entrevista à Anoreg/BR, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destaca a importância do Serp
17 DE FEVEREIRO DE 2023
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 e permitirá a simplificação e unificação dos procedimentos de registro
Foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 do Conselho Nacional de Justiça o Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp), representando um marco importante para a modernização dos cartórios de registro no Brasil. O sistema permitirá a realização de registros eletrônicos, trazendo mais agilidade, eficiência, segurança e transparência para os serviços prestados pelos cartórios. Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destacou a importância do Serp e como o sistema está visando melhorar a eficiência e agilidade no atendimento aos usuários dos serviços prestados pelos cartórios.
O Serp permitirá a simplificação e unificação dos procedimentos de registro, além de permitir a realização de consultas e emissão de certidões pela internet, tanto para usuários quanto para cartórios. O ministro afirmou que o sistema lidará com questões relacionadas à segurança jurídica e à autenticidade dos documentos registrados eletronicamente por meio de protocolos de segurança e criptografia, “além da utilização de certificados digitais e da guarda adequada dos documentos eletrônicos”.
Luiz Felipe Salomão afirma que “o Serp pretende garantir a igualdade de condições e acesso aos serviços prestados pelos cartórios para todos os cidadãos por meio da oferta de serviços eletrônicos, que podem ser acessados por qualquer pessoa com acesso à internet, independente de sua localização ou condição financeira”.
A corregedoria nacional de Justiça é responsável pela implementação e fiscalização do Serp, garantindo que os cartórios de registro estejam utilizando o sistema de forma adequada e em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis. Segundo o corregedor nacional de Justiça, “a corregedoria também está lidando com desafios relacionados à infraestrutura e capacitação técnica de cartórios em regiões menos desenvolvidas do país por meio da realização de ações de capacitação e suporte técnico, além da busca de parcerias com instituições públicas e privadas para garantir o acesso e uso do Serp em todas as regiões do país”.
Para ele, o Serp representa um avanço significativo para os serviços de registro no Brasil, permitindo uma maior agilidade e eficiência no atendimento aos usuários, além de trazer mais transparência e segurança para as operações de registro. “Com a implementação do Serp, espera-se que os cartórios de registro possam fornecer um serviço mais moderno e eficiente para toda a população brasileira”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Jornal do Comércio – Plano Diretor deve ‘simplificar a vida do mercado imobiliário’, diz consultor
14 de novembro de 2022
Uma equipe com cerca de 40 profissionais ligados direta ou indiretamente à empresa Ernst & Young (EY) prestará...
Anoreg RS
Começa o XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
11 de novembro de 2022
Teve início, com a Abertura Oficial, o mais tradicional encontro sobre Registro de Imóveis do país!
Anoreg RS
Ricardo Amorim palestra sobre a transformação digital nos cartórios de Notas
11 de novembro de 2022
Natal/RN – Transformação digital nos Cartórios de Notas foi o tema de destaque da palestra de Ricardo Amorim no...
Anoreg RS
Alterado Decreto que regulamenta a Lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
11 de novembro de 2022
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,...
Anoreg RS
Artigo – Imunidades do ITBI e caso de incorporação de imóvel em realização de capital social
11 de novembro de 2022
O fato gerador desse imposto consiste na alienação por ato "intervivos" e de forma onerosa, abarcando em regra...