NOTÍCIAS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 DE JUNHO DE 2023
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Ação Nacional de Identificação civil e documentação chega a 22 estados
08 de maio de 2023
A Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil para pessoas privadas de liberdade chegou, na última...
Anoreg RS
Carteira de Identidade Digital está sendo emitida em 10 Estados
08 de maio de 2023
A nova carteira de identidade digital já está sendo emitida em 10 Estados. Outros 2 (Paraná e Pernambuco) estão...
Anoreg RS
Artigo – Conversão administrativa de separação consensual em divórcio post mortem – por George Vinicius da Silva Gomes
08 de maio de 2023
Por meio do revolvimento histórico, entendemos que o motivo de demorarmos tanto para conseguir o direito à...
Anoreg RS
Saiba quais os limites e definições da usucapião de imóvel urbano, segundo o STJ
08 de maio de 2023
Trata-se de uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da...
Anoreg RS
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte III – Os tipos de cartório e a república federativa das nomenclaturas – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann
08 de maio de 2023
A organização das serventias extrajudiciais brasileiras é regida, em cada unidade federativa, pelas chamadas...