NOTÍCIAS
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
25 DE AGOSTO DE 2023
LEI Nº 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A:
“Art. 1.815-A. Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista nocaputdo art. 1.815 deste Código.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
13 de setembro de 2023
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação.
IRIRGS
Clipping – Correio Braziliense – Especialista defende equilíbrio da oferta no mercado imobiliário do DF
13 de setembro de 2023
O aumento da oferta de moradia no DF e a expectativa do mercado imobiliário sobre a taxa de juros foram tema...
Anoreg RS
STF fixa prazo para interinidade de não concursado em cartório
12 de setembro de 2023
Para os ministros, o substituto não concursado ficará limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de...
Anoreg RS
Força-tarefa do Judiciário presta serviços e orientações à população atingida por enchente do Vale do Taquari
12 de setembro de 2023
Na região, a cheia do rio deixou óbitos, desaparecidos e um rastro de destruição.
Anoreg RS
Quem recebe até 5 salários mínimos tem renda totalmente impenhorável, diz TJ-SP
11 de setembro de 2023
A penhora de qualquer parcela da renda de quem recebe até cinco salários mínimos retira do executado o mínimo...