NOTÍCIAS
Portaria aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização
04 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.027049/2023-33, e
CONSIDERANDO a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.465, de 11 de julho 2017, nos Decretos n° 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e Decreto n° 9.311, de 15 de março de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INCRA/P/N° 90, de 03 de abril de 2018, na Portaria Incra nº 1.898, de 17 de novembro de 2021, e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2023), de março de 2023;, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...
Anoreg RS
Decisão: Alterado prazo de expedição da certidão de situação jurídica de imóvel
31 de maio de 2023
DECISÃO 1. Trata-se de requerimento realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca alienação fiduciária
31 de maio de 2023
Processo: EREsp 1.559.348-DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, por maioria, julgado em 24/5/2023. Ramo...
Anoreg RS
Pantanal de MS terá primeira certificação para venda de crédito de carbono
30 de maio de 2023
Projeto preservará onças na região da Serra do Amolar, como forma de compensar emissão de gás carbônico.
Anoreg RS
e-Notariado: 3 anos da plataforma que digitalizou atos notariais
30 de maio de 2023
A ferramenta foi essencial para manter os serviços notariais durante a pandemia da Covid-19.