NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS N.º 023, de 09 de janeiro de 2022 – Designa membros da Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA.
11 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o teor do Decreto Estadual n.º 47.571/2010;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 068/19, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA;
considerando o PROA n.º 23/1244-0000579-3,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA:
Titular: Martina Peres Vieira, Analista – Administração, ID 3039790/2;
Suplente: Rossana da Silva Korb, Assistente Administrativo e Operacional, ID 3870405/1;
Titular: Andréia Maria Bibiana Ramão Klunck, Técnica Superior, ID 3881032/1;
Suplente: Pablo da Rosa Correia, Assistente Administrativo e Operacional, ID 3875040/1;
Titular: Juliano de Oliveira Soares, Agente Técnico – Técnico em Mecânica, ID 3050432/2;
Suplente: Núbia dos Santos Coimbra, Analista – Engenharia Mecânica, ID 3117898/1.
Art. 2º A Comissão exercerá suas funções até a data de 02 de fevereiro de 2024, inclusive.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...
Anoreg RS
Decisão: Alterado prazo de expedição da certidão de situação jurídica de imóvel
31 de maio de 2023
DECISÃO 1. Trata-se de requerimento realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca alienação fiduciária
31 de maio de 2023
Processo: EREsp 1.559.348-DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, por maioria, julgado em 24/5/2023. Ramo...
Anoreg RS
Pantanal de MS terá primeira certificação para venda de crédito de carbono
30 de maio de 2023
Projeto preservará onças na região da Serra do Amolar, como forma de compensar emissão de gás carbônico.