NOTÍCIAS
Prefeitura de Porto Alegre: Aprovado projeto que isenta de IPTU imóveis de regularização fundiária
09 DE NOVEMBRO DE 2023
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 6, projeto de lei do Executivo que, entre os benefícios, concede isenção de IPTU a imóveis oriundos de regularizações fundiárias. O projeto isenta ainda de ITBI os imóveis adquiridos através de bônus-moradia.
“É uma questão de justiça social mas também de desburocratização do sistema. Via de regra, essas pessoas não tem como arcar com o tributo, e as ações de cobrança acabam sendo mais onerosos para a prefeitura. Por isso reduzirmos os encargos e concedermos os benefícios para quem precisa”, destaca o secretário Rodrigo Fantinel.
“Esse é um projeto de maior justiça fiscal tributária que o município poderia ter implementado, já que por 15 anos as pessoas de baixa renda não pagarão IPTU em Porto Alegre,” ressaltou a secretária adjunta da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Simone Somensi.
As residências em núcleos habitacionais populares oriundos de regularizações fundiárias realizadas por órgãos públicos ou empreendimentos habitacionais de interesse social ficam isentas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) por 15 anos, quando o valor venal do imóvel não ultrapassar 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil, em 2023). Se for superior, será tributado apenas pelo valor que o exceder. O benefício será concedido à população com renda familiar de até seis salários mínimos.
Os imóveis adquiridos através de bônus-moradia serão isentos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até o valor de 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil). Quando houver excedente, será tributado pela alíquota do imposto. O projeto estende ainda a isenção do IPTU pela Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 2028. O local é notoriamente reconhecido como importante para a segurança alimentar do município e do Estado.
O projeto eleva ainda de 120 para 350 mil UFMs (cerca de R$ 1,8 milhão) a dispensa do laudo de avaliação, podendo ser substituído por parecer fundamentado, elaborado pela equipe técnica da Divisão de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal da Fazenda. Esta medida objetiva dar celeridade aos processos de revisão do valor venal do IPTU e reduzir os custos administrativos.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2025
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 de julho de 2025
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 de julho de 2025
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...