NOTÍCIAS
Projeto facilita regularização de terras de assentamentos do Incra anteriores a 1997
25 DE JANEIRO DE 2023
Para autor, legislação atual trata da mesma forma contratos novos e aqueles firmados há mais de 40 anos
O Projeto de Lei 2757/22 busca impedir o cancelamento de títulos de áreas rurais concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes de 1997 por falta de cumprimento das condições estabelecidas originalmente nos contratos. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
A proposta é do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e altera a Lei 11.952/09, que trata da regularização fundiária de imóveis em terras públicas.
O texto extingue todas as ‘condições resolutivas’ de títulos relativos a áreas públicas de propriedade do Incra ou da União cujo projeto de colonização ou assentamento tenha sido criado antes de 10 de outubro de 1997, excetuando apenas as áreas acima de 15 módulos fiscais – o tamanho do módulo varia por unidade da federação.
Condições resolutivas são direitos que podem ser exigidos em caso de inadimplência de uma das partes de um contrato. No caso dos títulos de terra, o Incra impõe condições que devem ser cumpridas por determinado período e, caso isso não ocorra ou o valor do título não seja quitado, o produtor não consegue ter as terras em seu nome.
No caso de títulos com valores que deixaram de ser pagos pelos beneficiários, o projeto estabelece como condição para a extinção das cláusulas resolutivas o pagamento do valor referente à regularização.
Os valores constantes nesses títulos anteriores deverão ser pagos em até cinco anos após a publicação da lei. O pagamento será feito pelos titulados, herdeiros ou terceiros de boa-fé que ocupam o imóvel, que, depois, poderão requerer a regularização.
Insegurança
O senador Confúcio Moura alega que a legislação atual trata da mesma forma contratos novos e contratos firmados há mais de 40 anos. Isso acaba gerando o cancelamento de títulos por condições fixadas no passado, o que pune pioneiros que decidiram se instalar, por exemplo, na região amazônica e também seus sucessores.
Para ele, essas condições geram insegurança jurídica e uma judicialização permanente, o que faz com que produtores rurais tenham que se dedicar a defender seu imóvel em vez de produzir. Ele esclarece ainda que a proposta não trata de doação de terras, já que as áreas em questão foram licitadas e vendidas aos produtores e a maioria já teve os valores quitados.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Valores do 2º lote do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até 14 de abril
21 de março de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
Estados têm até novembro para começarem a emitir novo RG; confira as mudanças
21 de março de 2023
Até agora, onze estados estão aptos a emitir o novo documento; CIN usa o CPF como único número de identificação
Anoreg RS
Artigo: Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial – Por Ciro Mendes Freitas
21 de março de 2023
O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços...
Anoreg RS
Artigo: CNMP consagra importância do Direito Internacional dos Direitos Humanos – Por Cesar Henrique Kluge e Rafael Osvaldo Machado Moura
21 de março de 2023
Para aqueles que entendem que se está diante de um mero truísmo sem grande relevância, é importante lembrar que...
Anoreg RS
Decisão: Ocupação ilícita de terras públicas não se torna válida com o decurso do tempo
21 de março de 2023
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara...